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Políca

CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por dois anos

Conselho apontou irregularidades na destinação de recursos da Petrobras a uma fundação privada ligada a procuradores da força-tarefa
Por O Correio de Hoje
05/08/2026 | 16:05

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira 4 afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, que sucedeu Sérgio Moro na condução dos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A punição decorre de suspeitas sobre a homologação de um acordo que previa destinar cerca de R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada vinculada a procuradores da antiga força-tarefa.

Os recursos eram provenientes de multas pagas pela Petrobras em acordos firmados com autoridades dos Estados Unidos e, segundo o CNJ, deveriam ser destinados ao Brasil. Hardt é investigada por ter autorizado o redirecionamento dos valores sem previsão legal, sem submissão ao processo orçamentário e sem ouvir previamente órgãos federais responsáveis pela gestão do patrimônio público.

CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos por acordo que previa destinar cerca de R$ 2,5 bilhões a uma fundação privada ligada à Lava Jato
Juíza substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) Foto: Gil Ferreira / CNJ

A apuração teve origem em uma correição extraordinária realizada pelo conselho para examinar a administração e a destinação de recursos relacionados à Lava Jato. O principal ponto do processo foi a decisão tomada por Hardt em janeiro de 2019, quando homologou o Acordo de Assunção de Compromissos celebrado entre integrantes do Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades norte-americanas.

O acordo determinava que a Petrobras depositasse em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba aproximadamente US$ 682,56 milhões, equivalentes à época a cerca de R$ 2,5 bilhões. Metade do montante seria destinada a um fundo patrimonial administrado por uma fundação privada voltada a projetos de combate à corrupção, com a participação do MPF do Paraná em sua governança. A outra metade ficaria reservada para possíveis indenizações a acionistas minoritários da estatal.

Os valores tinham origem em um acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Securities and Exchange Commission (SEC), após investigações baseadas na legislação norte-americana de combate à corrupção no exterior. As apurações envolveram esquemas de corrupção e falhas contábeis ocorridos na companhia entre 2004 e 2012.

O entendimento previa uma penalidade de US$ 853,2 milhões à Petrobras, com a possibilidade de parte do valor ser creditada ao Brasil. O CNJ destacou, entretanto, que o documento internacional indicava o “Brasil” e as “autoridades brasileiras” como destinatários, sem conferir à força-tarefa da Lava Jato, ao MPF do Paraná ou à 13ª Vara Federal de Curitiba a atribuição de administrar os recursos.

Segundo o conselho, o modelo homologado por Hardt permitiria que dinheiro pertencente ao País fosse gerido por uma entidade privada sem autorização legal. A decisão também teria sido tomada sem a manifestação da União, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de outras autoridades federais competentes.

Relator do Processo Administrativo Disciplinar, o conselheiro Rodrigo Badaró afirmou que a correição identificou “elementos novos sobre o contexto funcional da homologação, os fluxos anteriores de destinação de valores à Petrobras, a conexão desses fluxos com o posterior Acordo de Assunção de Compromissos, a atuação coordenada de membros da força-tarefa, a possível interlocução informal prévia com o juízo e a discussão sobre a conduta funcional da magistrada não apenas como decisão jurisdicional, mas como ato praticado em determinado ambiente institucional”.

Badaró defendeu a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por considerá-la compatível com a gravidade da conduta. “Nesse quadro, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é medida proporcional e adequada diante do procedimento incorreto ora atestado, pois reconhece a gravidade da conduta sem equipará-la a hipóteses de corrupção ao mesmo tempo em que supera a insuficiência das sanções leves, preservando assim a autoridade normativa dos deveres funcionais violados”, registrou no voto de 37 páginas.

O relator também apontou circunstâncias favoráveis à juíza. Segundo ele, não há provas de que Hardt tenha participado da elaboração do acordo ou obtido alguma vantagem com a medida. “Não há prova de participação da processada (Hardt) na elaboração do acordo ou de algum tipo de benefício ilícito a lhe aproveitar, reconhecendo-se ainda que assumiu a condução da 13ª Vara Federal de Curitiba em contexto abrupto dada a perda de servidores experientes e funcionamento interno historicamente centralizado no titular anterior”, ressaltou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que o caso exemplifica a máxima de que “os fins não justificam os meios”. Fachin, no entanto, ficou vencido ao votar pela aplicação da pena de disponibilidade por um ano e destacar o currículo da magistrada.

Na defesa prévia apresentada em novembro de 2024, Hardt alegou que o CNJ não teria competência para analisar o caso por se tratar de matéria jurisdicional. A magistrada também negou ter cometido infração disciplinar e sustentou que não participou da elaboração do acordo.

Hardt assumiu os processos da Lava Jato em 2018, após a saída de Sérgio Moro, hoje senador pelo Paraná. Em 2023, deixou a 13ª Vara Federal e foi transferida para a 3ª Turma Recursal do Paraná. Ao longo de 80 fases ostensivas, a Lava Jato investigou um esquema de cartel entre empreiteiras e pagamento de propinas a ex-diretores da Petrobras e políticos entre 2004 e 2014.