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Justiça

Cliente que comprou relógio de R$ 28 mil e recebeu bomboniere será indenizado em Natal

Justiça condena plataforma de vendas e vendedor a devolver valor da compra e pagar R$ 5 mil por danos morais
Redação
19/06/2026 | 08:21

Um consumidor que comprou um relógio avaliado em R$ 28 mil pela internet e recebeu uma bomboniere no lugar do produto obteve decisão favorável na Justiça. O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma plataforma de vendas online e o vendedor responsável pela negociação a restituírem integralmente o valor pago e a indenizarem o cliente por danos morais.

A sentença foi proferida pela juíza Sulamita Bezerra, que reconheceu falha na prestação do serviço após o consumidor comprovar que recebeu um objeto totalmente diferente do adquirido e continuou sendo cobrado pelas parcelas da compra.

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Plataforma de vendas e vendedor foram condenados a devolver R$ 28 mil pagos pelo cliente. - Foto: reprodução

De acordo com os autos, a negociação ocorreu em maio do ano passado. O comprador adquiriu um relógio no valor de R$ 28 mil, parcelado em dez vezes de R$ 2.810,59 no cartão de crédito. Ao receber a encomenda, no entanto, constatou que havia sido entregue uma bomboniere.

Após identificar o problema, o consumidor registrou reclamação na plataforma digital, encaminhou fotografias do objeto recebido e apresentou conversas mantidas com o vendedor. Como não conseguiu solucionar a situação administrativamente, registrou boletim de ocorrência e contestou as cobranças que continuavam sendo realizadas.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a plataforma oferece aos usuários um programa denominado “Compra Garantida”, que promete proteção em situações de não entrega, recebimento de produto diferente, defeituoso ou incompleto.

“Tal circunstância revela que a ré não se limita à hospedagem de anúncios, assumindo contratualmente obrigação adicional de segurança e suporte ao comprador, gerando legítima expectativa de resolução administrativa dos eventos danosos”, escreveu a juíza.

A decisão aponta ainda que o consumidor utilizou os canais disponibilizados pela empresa e apresentou toda a documentação exigida, mas não obteve solução nem o estorno dos valores pagos.

“A falha mostrou-se ainda mais evidente diante da existência de registro de entrega em endereço divergente daquele informado pelo consumidor e do recebimento de objeto absolutamente distinto do contratado”, afirmou a magistrada.

Segundo a sentença, além da entrega de item diferente do adquirido, foram identificadas inconsistências relacionadas ao endereço de entrega do produto, reforçando a falha na prestação do serviço.

Com a decisão, a plataforma e o vendedor foram condenados solidariamente a restituir os R$ 28 mil pagos pelo consumidor, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, igualmente corrigida monetariamente.

A juíza ainda declarou a inexistência de qualquer débito remanescente relacionado à compra e determinou que novas cobranças sejam interrompidas.