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TJMG

Juiz bebe vinho direto da garrafa e fuma durante julgamento; TJMG investiga

Milton Lívio Lemos Salles também acendeu um cigarro durante sessão remota, que foi suspensa após a conduta ser percebida
Redação
11/08/2026 | 11:08

O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado bebendo vinho diretamente de uma garrafa e fumando durante uma sessão remota de julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira 10. A sessão foi suspensa após a conduta do magistrado ser percebida.

Imagens da transmissão mostram o juiz levando a garrafa à boca durante o julgamento. Em outro momento, ele acende um cigarro com um objeto semelhante a um maçarico e fuma diante da câmera. Uma mulher também aparece passando atrás do magistrado durante a sessão.

Montagem mostra o juiz Milton Lívio Lemos Salles levando uma garrafa à boca e a tela da videoconferência do julgamento
Imagens mostram o juiz Milton Lívio Lemos Salles bebendo diretamente de uma garrafa durante sessão remota de julgamento | Foto: Reprodução

Milton Lívio atua como juiz auxiliar de 2º grau no Tribunal de Justiça mineiro. O TJMG informou que determinou uma apuração “imediata e rigorosa” dos fatos.

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro”, declarou o tribunal.

O procedimento deverá avaliar as circunstâncias do episódio e verificar se houve falta funcional. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre uma nova data para o julgamento nem sobre eventual substituição do magistrado.

O g1 informou que tentou entrar em contato com Milton Lívio Lemos Salles, mas não havia obtido resposta.

Normas estabelecem deveres aos magistrados

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que os juízes devem “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. O texto também estabelece que o magistrado deve comparecer pontualmente às sessões e não se ausentar antes do encerramento sem justificativa. As regras estão previstas no artigo 35 da legislação.

As sessões realizadas por videoconferência também precisam seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 465/2022 prevê, entre outras medidas, identificação, vestimenta e ambiente adequados para a participação de magistrados em atos virtuais.

O TJMG avaliará se o comportamento registrado durante a transmissão violou os deveres funcionais previstos para o exercício da magistratura.