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Política

Câmara de Natal arquiva processo de cassação de Brisa após prazo esgotar

Vereadora foi acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário
Redação
26/11/2025 | 04:16

A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi anunciada nesta terça-feira 25 em coletiva de imprensa liderada pelo presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (PP).

A Procuradoria da Câmara entendeu que o caso deveria ser encerrado porque o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, se encerrou sem que o relatório final fosse votado pelo plenário. O prazo foi atingido na última quinta-feira 20.

Câmara de Natal arquiva processo de cassação de Brisa após prazo esgotar
Coletiva de imprensa detalhou decisão da Câmara de arquivar o processo - Foto: Francisco de Assis/CMN

O Regimento Interno da Câmara prevê 120 dias para análise do processo (o que poderia dar sobrevida ao caso), mas a Câmara seguiu o Decreto-Lei 201 por força da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento jurídico da Casa, prevalece a legislação federal.

O procurador-geral da Câmara, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida desde o início do procedimento. “O opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador.

Com o arquivamento, o procedimento é encerrado, mas poderá ser retomado futuramente. O Decreto 201/67 permite a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e baseada nos mesmos fatos, já que não houve deliberação sobre o mérito por parte do plenário.

Brisa Bracchi foi acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Ela destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para que a vereadora fosse cassada, eram necessários os votos de 20 de 29 dos vereadores da Casa. Dois vereadores seriam impedidos de votar: a própria Brisa e o vereador Matheus Faustino (União), que foi o autor da denúncia. Neste caso, foram convocados os suplentes, que não chegaram a participar de nenhuma votação.

Decisões judiciais

A Câmara de Natal tentou votar o processo na semana passada por duas vezes, mas foi impedida pela Justiça. Quatro decisões judiciais reconheceram que a presidência da Casa não respeitou os prazos mínimos previstos na legislação entre a notificação de Brisa Bracchi e a data do julgamento. O Regimento Interno prevê que a denunciada deve ser informada de todos os atos processuais com o intervalo mínimo de 72 horas, enquanto o Decreto-Lei 201 estabelece o mínimo de 24 horas.

Na última decisão proferida, o desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ressaltou que o prazo de 72 horas foi adotado pela Câmara em todos os atos anteriores e não pode ser modificado apenas no ato final. No julgamento de um recurso, ele reiterou a decisão.

Sobre a divergência entre o que prevê o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201, o desembargador afirmou que a competência federal estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas pelos regimentos internos em favor do acusado.

Processo na Comissão de Ética

Além do processo de cassação, que agora está arquivado, Brisa Bracchi enfrenta outro processo, esse na Comissão de Ética da Casa. Ao ser questionado sobre o assunto na coletiva, o presidente Eriko Jácome afirmou que a Mesa Diretora aguarda a manifestação da comissão.

Diferentemente do processo de cassação, o processo na Comissão de Ética pode resultar em punições diferentes da perda de mandato. O Regimento Interno prevê punições como suspensão e advertência.

Vereadora diz que Câmara não tinha alternativa

A vereadora Brisa Bracchi comemorou o arquivamento do processo de cassação de seu mandato. A parlamentar afirmou que a decisão era “a única possibilidade” diante das sucessivas derrotas da Casa na Justiça e do esgotamento do prazo legal de 90 dias previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967.

Em coletiva de imprensa logo após o anúncio da presidência da Câmara, Brisa afirmou que o arquivamento já era esperado: “O arquivamento era a única possibilidade diante das quatro decisões judiciais a nosso favor e diante de um fato concreto: o prazo se exauriu. Nós mostramos ao longo desses 90 dias as ilegalidades do processo, principalmente na reta final, momento mais decisivo do processo, e por isso tivemos as decisões judiciais ao nosso favor. Qualquer medida que não fosse o arquivamento era, mais uma vez, descumprir as decisões judiciais.”

A vereadora também lamentou o desgaste institucional provocado pela condução do caso. “Infelizmente houve desgaste. Lamento imensamente, porque eu sou uma vereadora desta Casa, mas não tem como dizer que não houve desgaste. Sessões foram remarcadas sem respeitar o prazo regimental. Foi necessário o Judiciário intervir para que não houvesse um processo completamente acelerado, sem cumprir os prazos, que tinha um único objetivo: cassar de qualquer forma, de qualquer maneira, o nosso mandato, caracterizando a perseguição política.”