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Aprovação

Câmara de Natal aprova redução da alíquota do ISS para as empresas de ônibus

Medida vai reduzir a alíquota do ISS dos atuais 5% para 2,5% para as empresas de ônibus de Natal; iniciativa está condicionada ao aumento da oferta de transporte público
Agora RN
22/09/2020 | 12:33

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira 22 o projeto de lei que diminui pela metade a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado das empresas de ônibus que operam linhas urbanas na capital potiguar. A medida segue para sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB)

O objetivo da iniciativa é reduzir o impacto da crise do coronavírus para as empresas, que estão operando com frota reduzida desde março e alegam prejuízo financeiro de cerca de R$ 40 milhões. A medida também está condicionada ao aumento da oferta de ônibus nas vias urbanas.

Câmara de Natal aprova redução da alíquota do ISS para as empresas de ônibus
Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira 22 o projeto de lei que diminui pela metade a alíquota do Imposto sobre Serviços - Foto: José Aldenir / Agora RN

O benefício fiscal, que deve ser concedido às empresas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, foi proposto em junho pelo prefeito Álvaro Dias após apelo dos empresários. Mais de dois meses depois, contudo, o desconto no ISS não foi aplicado porque ainda falta o aval dos vereadores.

A redução no ISS – dos atuais 5% para 2,5% – foi anunciada na mesma época em que motoristas e cobradores estavam em greve para cobrar aumento salarial e uma trégua nas demissões. A redução do imposto seria uma forma de aliviar o caixa das empresas na pandemia do novo coronavírus – que fez despencar a demanda por transportes – e de evitar um aumento na tarifa para cobrir os custos.

Estado já deu incentivo por decreto

No mesmo dia em que a prefeitura anunciou que reduziria o ISS, o Governo do Estado informou que também daria um incentivo para as empresas.

No dia seguinte, 29 de junho, foi publicado um decreto da governadora Fátima Bezerra que reduziu em 50% o valor do ICMS cobrado sobre o óleo diesel comprado pelas empresas de transporte municipal e intermunicipal. A isenção vale até o fim do ano.

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