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Decisão
Barroso dá 5 dias para Governo do RN se manisfestar em ação de Bolsonaro contra decreto sobre Covid-19
Ação assinada pelo presidente e pelo advogado-geral André Mendonça afirma que governadores de PR, PE e RN se excederam em medidas de restrição
CNN Brasil
29/05/2021 | 09:41

O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra a possibilidade de estados decretarem medidas de “lockdown” ou “toque de recolher”, contestando especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Paraná e Pernambuco.

Como primeira medida, o relator notificou os estados para se manifestar a respeito da ação e razões das medidas adotadas, em um prazo de cinco dias. Barroso também determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se manifestar em três dias.

Na ação, Bolsonaro e o advogado-geral da União, André Mendonça, pedem a declaração da inconstitucionalidade de medidas do tipo, bem como a imediata suspensão dos decretos atualmente em vigor.

Em março ano, o presidente já tinha deste ingresso com uma ação no tribunal para derrubar decretos de dois estados e do Distrito Federal. Esses decretos instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19. Mas o pedido foi rejeitado por decisão individual do decano (mais antigo ministro) do STF, Marco Aurélio Mello.

Formalmente, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que representa juridicamente o presidente e servidores federais.

A ação é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

Em nota, a AGU afirma que o Bolsonaro não está questionando decisões anteriores do STF, que reconheceu o direito de governadores e prefeitos decretarem medidas sanitárias de limitação ao deslocamento, mas sim que “algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis”.

“[A ação] considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade “, afirma a nota.

Ainda segundo a Advocacia-Geral, a intenção da ação é invalidar juridicamente esses decretos, mas, também, que sejam considerados “os efeitos devastadores que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais , e para a própria saúde – física e emocional – da população “.

A AGU argumenta ainda que como medidas seriam “desproporcionais” uma vez que o Brasil já iniciou “uma campanha consistente de vacinação” contra um Covid-19. Segundo o Painel da Vacina, da Agência CNN, o Brasil é o 64º país com maior imunização proporcional das pessoas contra a doença, com 30,73 doses aplicadas a cada 100 habitantes.

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