A inadimplência no financiamento imobiliário pode levar à perda do imóvel de forma mais rápida do que muitos devedores imaginam. De acordo com o advogado especialista em direito imobiliário Emanuel Dantas, os bancos têm respaldo legal para iniciar a retomada do bem já a partir da primeira parcela em atraso.
“A maioria das pessoas acha que a retomada segue um critério de três, cinco ou nove meses, mas isso não existe. A lei de alienação fiduciária permite que o credor inicie o processo de execução assim que houver inadimplência”, explica.

O especialista esclarece que, na prática, as instituições financeiras costumam adotar um prazo maior para buscar acordos antes de levar o imóvel a leilão, mas o direito de retomada pode ser exercido rapidamente. “O banco não quer o imóvel, ele quer o crédito. Por isso, oferece outras condições ao devedor para evitar a execução. Mas se o atraso persistir, o processo segue para leilão, e o devedor pode perder tudo o que já pagou”, afirma.
Dados do mercado imobiliário mostram um aumento no volume de imóveis retomados por bancos. Atualmente, as instituições financeiras no Brasil acumulam cerca de R$ 79 bilhões em bens dessa natureza. Quando o imóvel vai a leilão, a legislação exige que sejam realizados dois pregões com um intervalo mínimo de 15 dias. O devedor tem até o segundo leilão para quitar a dívida integralmente e reaver o bem.
“Mas não é apenas a parcela atrasada que precisa ser paga, e sim todo o saldo devedor, incluindo custos com leilão e cartório. Como a maioria das pessoas que já enfrenta dificuldades financeiras não tem como levantar esse valor, a perda do imóvel acaba sendo inevitável”, alerta Dantas.
O advogado reforça que o planejamento financeiro é essencial para evitar esse tipo de situação. “Muitas pessoas assinam contratos de financiamento sem compreender todos os encargos e taxas envolvidas. É fundamental buscar um advogado ou contador para analisar as cláusulas antes de assumir um compromisso de longo prazo. Depois que a dívida se acumula e o imóvel entra em processo de leilão, as possibilidades de reversão são muito limitadas”, ressalta.
Outra dúvida comum dos devedores é se há possibilidade de recuperar valores já pagos no financiamento caso o imóvel seja leiloado. Segundo Dantas, isso só ocorre se o valor do arremate for superior à dívida.
“Se o imóvel for vendido por um preço acima do saldo devedor e das despesas do processo, o excedente deve ser devolvido ao antigo proprietário. No entanto, na maioria das vezes, os leilões acontecem com deságio, ou seja, o imóvel é vendido por um valor menor do que o de mercado, e o devedor acaba não recebendo nada”, explica.
Diante desse cenário, a recomendação é que aqueles que enfrentam dificuldades para pagar o financiamento busquem renegociar a dívida o quanto antes. “Quanto mais cedo a pessoa procurar um acordo com o banco, melhores serão as condições para evitar a perda do imóvel. Caso contrário, o risco de ficar sem o bem e ainda sair sem qualquer valor de volta é muito alto”, conclui Dantas.