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Medida

Banco é condenado a devolver R$ 30 mil a cliente do RN vítima do golpe da falsa prova de vida

Juiz considerou ter havido falha na prestação do serviço bancário ao permitir uma sequência de transações atípicas sem acionar mecanismos de segurança
Redação
23/07/2026 | 14:08

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição financeira a ressarcir um cliente que perdeu mais de R$ 30 mil após cair no golpe da falsa prova de vida. Além da devolução do valor subtraído, o banco também deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho, que considerou ter havido falha na prestação do serviço bancário ao permitir uma sequência de transações atípicas sem acionar mecanismos de segurança.

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Seguindo as orientações recebidas por telefone, o consumidor fez o reconhecimento facial pelo aplicativo do banco. Foto: Pixabay

Segundo o processo, o cliente recebeu, em 2025, uma ligação de uma pessoa que se apresentou como servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante a conversa, a golpista informou que o benefício previdenciário seria suspenso caso a vítima não realizasse uma suposta prova de vida.

Seguindo as orientações recebidas por telefone, o consumidor fez o reconhecimento facial pelo aplicativo do banco. Pouco depois, percebeu que diversos pagamentos e transferências via Pix haviam sido realizados em sua conta, causando um prejuízo superior a R$ 30 mil.

Na ação, o cliente sustentou que as operações ocorreram em horários incomuns e em valores incompatíveis com seu histórico de movimentação bancária, o que, segundo ele, deveria ter despertado os sistemas de prevenção a fraudes da instituição financeira.

Banco alegou culpa da vítima

Em sua defesa, o banco afirmou que as transações foram realizadas mediante autenticação regular e que o prejuízo decorreu exclusivamente da conduta do cliente, que teria utilizado seus próprios mecanismos de segurança para autorizar as operações.

O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça. Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração documentos apresentados pelo consumidor, entre eles boletim de ocorrência, extratos bancários, comprovantes das transferências e registros de atendimento, que demonstraram a sequência das movimentações logo após o contato telefônico.

Na sentença, o juiz destacou que as operações ocorreram em curto espaço de tempo, em período considerado atípico e em desacordo com o padrão habitual de movimentação da conta.

Segundo ele, essas circunstâncias deveriam ter levado a instituição financeira a adotar medidas preventivas para impedir a concretização da fraude.

O magistrado também ressaltou que não ficou comprovado que o cliente tenha fornecido voluntariamente senhas bancárias, token ou autorização consciente para a realização das transferências.

Condenação

Ao concluir que houve falha na prestação do serviço, a Justiça determinou que o banco restitua R$ 30 mil ao cliente, com atualização monetária pela taxa Selic.

Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, valor que também será corrigido pela Selic.