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Medida
Associação contesta critério de inaptidão da Junta Policial Militar de Saúde
Segundo a Associação, tal dispositivo da portaria na situação prática “proíbe o policial militar de adoecer” caso ele deseje realizar o curso de formação/aperfeiçoamento e ser promovido, mesmo sendo sabido por todos que a profissão policial militar é uma das que mais causam doenças laborais,
Redação
29/09/2020 | 11:48

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN (ACS-PM/RN) informou que foi procurada por vários associados surpreendidos pela publicação, no aditamento ao BG nº 179 de 25 de setembro de 2020, do resultado da inspeção de saúde para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS), no qual receberam o status de inapto com base em um novo entendimento da Polícia Militar.

O entendimento equivocado da PM, segundo a ACS-PM/RN, toma por base a Portaria SEI nº 1580, de 22 de maio de 2020, publicada no BG nº 096 de 27 de maio de 2020, que em seu inciso II, 4, estipula que o policial militar que tiver sido afastado pelo período superior a 180 dias nos dois anos que antecedem os cursos de formação ou aperfeiçoamento estaria desabilitado para frequentar o respectivo curso.

Ainda segundo a Associação, tal dispositivo da portaria na situação prática “proíbe o policial militar de adoecer” caso ele deseje realizar o curso de formação/aperfeiçoamento e ser promovido, mesmo sendo sabido por todos que a profissão policial militar é uma das que mais causam doenças laborais, sejam elas físicas ou psicológicas.

Para a ACS-PM, além de a PM querer legislar na matéria, esquece que o policial militar não escolhe “está doente”, ele é acometido pela patologia contra a sua vontade, e não poderia jamais ser penalizado por isso, seja a restrição proveniente de ato de serviço (o que é muito subjetivo) ou não.

A Associação lembrou também que a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) não pode atestar que o policial está inapto com base em informações pretéritas, sendo que o policial militar está apto para todos os fins na atual inspeção de saúde, pois isso seria permitir que um entendimento administrativo se sobreponha a ciência médica.

Nesse sentido, ACS-PM/RN recomendou a todos os associados que se encontrem nessa situação que requeiram à JPMS, até essa terça-feira, 29, o motivo que fundamentou a sua inaptidão, e, com o documento em mãos, procure o jurídico da entidade.

Aliado a isso, a ACS-PM/RN irá solicitar reunião com o comando da instituição para buscar uma solução para o problema, bem como, dará conhecimento aos órgãos que possam ter interesse no ocorrido, em especial, o Conselho Regional de Medicina, Promotoria da Saúde, OAB/RN, dentre outros, já que para a Associação os policiais militares estão tendo seus direitos tolhidos simplesmente em razão de haverem ficado doentes.

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