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Educação Domiciliar

Alunos da rede pública de Natal com doenças graves poderão ter aulas em casa

Portaria regulamenta atendimento a estudantes da rede municipal afastados por problemas de saúde, mas exige indicação médica de ausência por pelo menos seis meses
Por O Correio de Hoje
31/07/2026 | 16:00

Estudantes da rede municipal de Natal que estejam gravemente doentes ou submetidos a tratamentos prolongados poderão receber aulas em casa durante o período em que não conseguirem frequentar a escola. O atendimento domiciliar foi regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e será destinado aos casos em que o afastamento, comprovado por documentos médicos, seja de mais de seis meses.

As regras constam da Portaria nº 87/2026, publicada nesta sexta-feira, 31. O documento também disciplina o acompanhamento pedagógico de crianças e adolescentes internados em hospitais ou acolhidos em casas de apoio, com o objetivo de evitar a interrupção da educação durante tratamentos de saúde.

Secretaria de Educação de Natal (3)
Secretaria de Educação regulamentou possibilidade de professores irem até a casa dos alunos com doenças graves - Foto: josé aldenir

O serviço será coordenado pelo Núcleo de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar de Natal (NAEHD), vinculado à Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica. O núcleo ficará responsável por selecionar os professores, acompanhar os atendimentos, organizar os registros escolares e articular a comunicação entre as unidades de ensino, as famílias e as instituições de saúde conveniadas.

No caso do atendimento domiciliar, a portaria cita como público os estudantes que utilizam continuamente equipamentos de respiração mecânica, possuem diagnóstico de doença degenerativa ou câncer e aqueles que estão acamados, sem possibilidade de deslocamento até a escola. A concessão dependerá da análise e da aprovação da secretaria.

Para solicitar o serviço, a direção da escola deverá encaminhar ao núcleo um ofício com a identificação do aluno, da unidade de ensino, da turma, da etapa e do turno. O pedido precisará ser acompanhado de atestado de saúde, relatório médico com o diagnóstico e a justificativa para o atendimento em casa, além de documento que indique afastamento por seis meses ou mais.

Quando o aluno precisar permanecer fora da escola por menos de seis meses ininterruptos, não haverá garantia de atendimento presencial em casa por um professor. Nessa situação, caberá à própria unidade de ensino estabelecer, em conjunto com a família, estratégias para dar continuidade às atividades e à aprendizagem.

Caso a necessidade de acompanhamento permaneça ao final do ano letivo, a família deverá apresentar novos atestados de saúde e de afastamento. O atendimento também poderá ser encerrado a qualquer momento se um relatório médico ou uma declaração expressa do responsável indicar que o serviço deixou de ser necessário.

A condição de pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista, isoladamente, não dará direito automático às aulas em casa. Conforme a portaria, será necessário demonstrar que o estudante está temporariamente impedido de frequentar a escola por razões de saúde.

Os alunos que integram o público da educação especial poderão receber Atendimento Educacional Especializado durante o acompanhamento domiciliar, conforme a legislação. A proposta pedagógica também deverá considerar eventuais necessidades de acessibilidade e as condições físicas e mentais de cada estudante.

Professores e estrutura

Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o acompanhamento domiciliar será realizado por um professor com licenciatura plena em Pedagogia. Para alunos dos anos finais, a portaria prevê um docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

Os profissionais deverão pertencer ao quadro efetivo do magistério municipal e estar lotados na escola em que o estudante estiver matriculado. A carga horária será contabilizada por dia de atendimento e registrada na unidade de origem. Os professores também deverão apresentar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento escolar, os conteúdos trabalhados e as dificuldades encontradas.

A seleção dos profissionais será feita pelo NAEHD mediante análise da formação acadêmica, da trajetória profissional e entrevista. O desempenho dos professores será avaliado anualmente pelo núcleo e pelas instituições envolvidas, com possibilidade de encerramento da designação. A avaliação também poderá ocorrer a qualquer momento quando houver relato fundamentado de descumprimento das funções ou de conduta inadequada.

O currículo deverá seguir a Base Nacional Comum Curricular e o Documento Curricular de Natal, mas poderá ser flexibilizado conforme a saúde e as necessidades educacionais do aluno. As atividades precisarão contemplar o desenvolvimento cognitivo, social e emocional, além de preparar o estudante para o retorno às aulas presenciais.

Organização do espaço em casa

A norma estabelece, porém, que a organização do espaço físico da residência e a disponibilização e manutenção dos materiais necessários serão de responsabilidade da família ou do responsável legal. O dispositivo pode representar uma dificuldade para famílias sem ambiente adequado ou recursos suficientes para oferecer as condições exigidas. A portaria não detalha como serão tratados os casos em que a residência não disponha da estrutura necessária.

Para o atendimento em hospitais e casas de apoio, a regra é diferente quanto ao tempo de afastamento. Todos os estudantes matriculados em unidades municipais poderão receber acompanhamento, independentemente da duração da internação ou do atendimento ambulatorial, desde que estejam liberados pela equipe médica.

As aulas poderão ser individuais ou coletivas, com duração ajustada às condições clínicas, à rotina do tratamento e ao espaço disponível. Quando a internação ultrapassar 15 dias, a escola de origem deverá encaminhar atividades, avaliações e planos de trabalho aos professores responsáveis pela classe hospitalar.

A avaliação do aluno continuará sob responsabilidade dos docentes da escola em que ele está matriculado. Para atribuir o resultado, eles deverão considerar os registros e relatórios produzidos durante o acompanhamento no hospital ou na casa de apoio.

O serviço hospitalar dependerá da assinatura de termos de cooperação técnica entre a SME e as instituições de saúde. Os hospitais e as casas de apoio deverão ceder e higienizar os espaços, indicar profissionais para articular o atendimento e comunicar eventuais problemas relacionados aos professores designados.

A Secretaria Municipal de Educação deverá fornecer materiais pedagógicos, mobiliário, equipamentos de informática e recursos audiovisuais às instituições conveniadas. A portaria, entretanto, não informa quantos alunos atualmente necessitam do serviço, qual será o número de professores mobilizados, quais hospitais já mantêm convênio ou se haverá ampliação orçamentária para executar as novas regras.