Uma plataforma de apostas foi condenada a liberar R$ 42 mil de uma consumidora e pagar R$ 5 mil por danos morais no Rio Grande do Norte. A sentença é do Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) nesta sexta-feira 16.
A mulher procurou a Justiça depois de tentar sacar o saldo e encontrar a conta bloqueada. Segundo o tribunal, o atendimento da empresa informou que o sistema passava por análise técnica.

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Na defesa apresentada ao processo, a plataforma afirmou que uma partida do campeonato romeno, na qual a cliente havia apostado, recebeu alertas de integridade de entidades de monitoramento esportivo.
Ao analisar a documentação, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos considerou que os relatórios apresentados eram genéricos. Para o magistrado, a empresa não demonstrou ligação individual da consumidora com eventual manipulação de resultados.
A sentença reconheceu a relação de consumo e considerou abusiva a retenção do saldo sem comprovação de fraude praticada pela cliente. O juiz distinguiu a possibilidade de suspensão temporária para monitoramento da manutenção indefinida do bloqueio.
A plataforma deverá reativar a conta e disponibilizar integralmente os recursos em dez dias úteis. A indenização por danos morais terá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).