O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que um candidato aprovado em concurso público não pode ser impedido de tomar posse apenas por ter graduação acima da formação exigida no edital, desde que o diploma seja da mesma área e compatível com as atribuições do cargo. O entendimento foi aplicado a uma candidata aprovada no concurso da Sesap para Técnico de Laboratório.
O Tribunal Pleno analisou o recurso após a candidata ter a posse negada por apresentar diploma de graduação em área relacionada ao cargo. O edital exigia curso técnico em Análises Clínicas.

Segundo o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, a exigência do edital deve demonstrar capacidade para executar as funções do cargo e não criar restrição baseada apenas no nome ou no nível da formação apresentada.
O colegiado considerou que a graduação na mesma área engloba os conhecimentos técnicos exigidos para a função. Para os magistrados, a administração pública deve interpretar o edital de forma razoável quando o requisito essencial — a qualificação profissional — está comprovado.
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual diploma de nível superior na mesma área pode atender à exigência de formação técnica ou ensino médio profissionalizante para cargos públicos, desde que exista compatibilidade entre o curso e as atribuições da vaga.
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No caso analisado, a Corte entendeu que a exigência de curso técnico não pode ser aplicada de forma a excluir uma candidata que demonstrou formação superior compatível. A decisão não elimina os demais requisitos do concurso, como aprovação nas etapas previstas e comprovação dos documentos exigidos.
O julgamento reforça que cada caso deve ser analisado conforme a relação entre a formação apresentada e as tarefas do cargo. O acórdão foi aprovado pelo Tribunal Pleno do TJRN.