Uma nova portaria do Ministério da Saúde atualiza as regras para doação de sangue no país. As mudanças entram em vigor em 30 de setembro e alteram os períodos de espera para pessoas que fizeram tatuagem, passaram por procedimentos médicos, tiveram determinadas doenças ou utilizam alguns medicamentos.
Entre as principais mudanças está a redução do prazo para pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação ou piercing. A doação poderá ocorrer após sete dias quando houver comprovação de que o estabelecimento está regularizado. Sem a comprovação do alvará sanitário, o prazo será de quatro meses. Antes, a espera era de seis a 12 meses.

Quem colocar piercing oral ou genital também deverá aguardar quatro meses, devido ao risco de infecções.
Pessoas sexualmente ativas com múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais deverão esperar quatro meses após o último contato sexual. A regra vale independentemente de gênero ou orientação sexual. Antes, o período era de 12 meses.
Pessoas com histórico de tuberculose pulmonar ou extrapulmonar poderão doar dois anos após a cura. Anteriormente, o prazo era de cinco anos.
Para quem passou por cirurgia bariátrica, o período de espera caiu de 12 para seis meses, desde que o peso esteja estável. Após endoscopia ou colonoscopia, o intervalo passa de seis para quatro meses.
Pessoas com rinite também deixam de ter período de espera após o desaparecimento dos sintomas.
Pessoas com antecedente de hepatite viral, como B ou C, após os 13 anos, são consideradas inaptas para doação. A exceção é a infecção aguda por hepatite A. Segundo a portaria, a infecção pelo HAV no momento do diagnóstico clínico pode tornar a pessoa uma potencial doadora.
O uso de medicamentos também ganhou novos critérios. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe que inclui medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão aguardar quatro meses para doar sangue.
Para quem utiliza PrEP, há dois prazos. Usuários da versão oral deverão esperar quatro meses após a última dose. Já quem utiliza a versão injetável deverá aguardar dois anos.
Infecções virais
A nova portaria também estabelece períodos de inaptidão temporária para algumas infecções virais:
SARS-CoV-2 (Covid-19): 10 dias após o fim dos sintomas, sem retorno de manifestações clínicas prolongadas;
SARS-CoV-1: 30 dias após o fim dos sintomas;
Oropouche: quatro semanas após o fim dos sintomas, com acréscimo de 30 dias caso tenha havido contato sexual com alguém diagnosticado com a doença nos últimos dois meses;
Chikungunya: 30 dias após o fim dos sintomas;
Mers: 30 dias após o fim dos sintomas.
A nova regra também inclui pessoas que tiveram câncer entre os possíveis doadores. Antes consideradas totalmente inaptas, elas poderão doar sangue cinco anos após o tratamento, desde que a cura ou remissão esteja confirmada.
A regra não se aplica a pessoas diagnosticadas com melanoma, leucemia, linfoma ou mieloma, que continuam consideradas inaptas para doação.
Outro grupo que passa a ser incluído é o de pessoas com hipertireoidismo que não tenham diagnóstico de doença de Graves e os portadores de tireoidite de Hashimoto.