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Tatuagens

Doação de sangue terá novas regras para tatuagens e condições de saúde

Novas regras entram em vigor em 30 de setembro e também alteram critérios para piercings, medicamentos, doenças e procedimentos médicos
Por O Correio de Hoje
13/08/2026 | 18:10

As regras para doação de sangue no Brasil serão alteradas a partir de 30 de setembro. Uma nova portaria do Ministério da Saúde reduz períodos de espera para pessoas que fizeram tatuagens, piercings e determinados procedimentos médicos, além de modificar critérios relacionados a doenças, medicamentos e comportamento sexual.

Uma das principais mudanças envolve tatuagens, micropigmentações e piercings. Quem realizar esses procedimentos poderá doar sangue após sete dias, desde que seja possível comprovar que o estabelecimento onde o procedimento foi feito está regularizado. Sem a comprovação do alvará sanitário do local, o período de espera será de quatro meses. Pelas regras anteriores, o intervalo variava de seis a 12 meses.

Profissional usando luvas realiza tatuagem no braço de uma pessoa com máquina própria para o procedimento
Para realizar a doação, o procedimento precisa ser realizado em um estabelecimento regularizado - Foto: pixabay

Para piercings colocados na boca ou na região genital, considerados procedimentos com maior risco de infecção, o prazo será de quatro meses. A portaria também estabelece espera de quatro meses após o último contato sexual para pessoas sexualmente ativas que tenham múltiplos parceiros casuais ou ocasionais. O critério será aplicado independentemente de gênero ou orientação sexual. Antes, o período previsto era de 12 meses.

As mudanças também alcançam pessoas que tiveram determinadas doenças ou passaram por procedimentos médicos. Quem teve tuberculose pulmonar ou extrapulmonar poderá doar dois anos após a cura. Anteriormente, o intervalo era de cinco anos.

No caso de cirurgia bariátrica, pessoas que alcançarem peso estável poderão doar sangue seis meses depois do procedimento, ante o prazo anterior de 12 meses. Para endoscopia ou colonoscopia, a espera passa de seis para quatro meses. Pessoas com rinite, por sua vez, não precisarão mais cumprir período de espera após o desaparecimento dos sintomas.

Hepatites

A nova regulamentação também estabelece situações de inaptidão. Pessoas com histórico de hepatite viral B ou C após os 13 anos serão consideradas inaptas para a doação. A exceção prevista é para relatos de infecção aguda por hepatite A. Nesses casos, a pessoa poderá ser considerada potencial doadora após avaliação.

O uso de alguns medicamentos também passa a ter critérios específicos. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe que inclui medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão aguardar quatro meses para doar sangue.

Para usuários de PrEP, a Profilaxia Pré-Exposição ao HIV, o período dependerá da forma de administração. Quem utiliza a versão oral deverá aguardar quatro meses após a última dose. No caso da PrEP injetável, a espera será de dois anos.

Infecções

A portaria inclui ainda critérios de inaptidão temporária relacionados a infecções virais. No caso da Covid-19, causada pelo SARS-CoV-2, a doação poderá ocorrer dez dias após o fim dos sintomas, desde que não haja manifestações clínicas prolongadas.

Para SARS-CoV-1, chikungunya e Mers, o prazo será de 30 dias após o desaparecimento dos sintomas. Pessoas que tiveram oropouche deverão esperar quatro semanas. O prazo poderá ser acrescido de 30 dias para quem tiver mantido contato sexual com pessoa diagnosticada com a doença nos dois meses anteriores.

Câncer

Outra alteração permite que parte das pessoas com histórico de câncer volte a doar sangue. Quem tiver cura ou remissão confirmada poderá se tornar apto cinco anos após o término do tratamento.

A possibilidade, porém, não vale para todos os tipos da doença. Pessoas que tiveram melanoma, leucemia, linfoma ou mieloma continuarão consideradas inaptas para a doação.

A regulamentação também modifica os critérios para doenças da tireoide. Pessoas com hipertireoidismo que não tenham diagnóstico de doença de Graves poderão ser consideradas aptas. Portadores de tireoidite de Hashimoto, anteriormente enquadrados entre os casos de inaptidão definitiva, também passam a ser contemplados pelas novas regras.