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Justiça

Vítima de acidente de ônibus é indenizada em R$ 210 mil no RN

Decisão prevê danos morais, materiais e estéticos, pensão vitalícia, tratamentos e prótese funcional
Agora RN
28/08/2026 | 00:25

A Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que perdeu quatro dedos da mão direita após um acidente na BR427, entre Jardim do Seridó e Caicó. A decisão do juiz Silmar Lima Carvalho estabelece pagamento superior a R$ 210 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia e custeio de tratamentos e de uma prótese funcional.

Segundo o processo, o motorista perdeu o controle do ônibus durante uma curva. O veículo saiu da pista e tombou. O relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 22 pessoas feridas.

Passageira ferida recebe atendimento após acidente de ônibus na BR-101
Imagem ilustrativa de outro acidente de ônibus — Reprodução

A passageira sofreu amputação traumática parcial da mão direita, com preservação do polegar. Ela também apresentou fraturas, ferimentos, cicatrizes e outras sequelas decorrentes do acidente.

A vítima passou por internações, cirurgias, enxertos, curativos e acompanhamento psicológico. Conforme a ação, a perda funcional permanente atingiu sua mão dominante e afetou sua capacidade de trabalho.

Na sentença, o magistrado fixou R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Também reconheceu R$ 10.050 em danos materiais referentes a despesas comprovadas com consulta médica, exames, procedimentos, curativos, terapias e deslocamentos para tratamento.

Pensão será paga enquanto vítima viver

A empresa também foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia de R$ 1.246,32, equivalente a 60% da remuneração-base de R$ 2.077,20.

O valor é devido desde a data do acidente e deverá ser pago enquanto a passageira viver. As parcelas futuras serão atualizadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A viação deverá ainda custear despesas futuras relacionadas às sequelas, incluindo consultas, medicamentos, exames, cirurgias e terapias.

A sentença também determina o fornecimento de uma prótese funcional adequada. A obrigação abrange avaliação, adaptação, treinamento para utilização, manutenção e substituição do equipamento quando necessário.

Perícia confirmou sequelas permanentes

A empresa foi citada, mas não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido. Posteriormente, compareceu ao processo e alegou que parte do tratamento havia sido custeada por uma campanha de arrecadação.

A companhia também informou enfrentar dificuldades financeiras e propôs o pagamento de 30 parcelas de R$ 900. A oferta foi recusada pela passageira.

Apesar da revelia, o juiz afirmou que a responsabilização não foi baseada apenas na ausência de contestação. O acidente foi registrado pela PRF, as lesões foram comprovadas por documentos médicos e a perícia judicial confirmou a relação entre o tombamento e as sequelas.

Segundo a sentença, a própria empresa reconheceu que o acidente aconteceu em decorrência de um erro do motorista.

O magistrado reconheceu que a transportadora tinha a obrigação de conduzir a passageira com segurança e que o acidente caracterizou falha na prestação do serviço.

Ao definir os valores, o juiz considerou a gravidade do acidente, a extensão e a duração dos danos, a idade da vítima, a repercussão das sequelas e a capacidade econômica da empresa.

A companhia também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, definidos em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A sentença determina ainda o ressarcimento de R$ 1.528,98 ao Estado do Rio Grande do Norte pelos honorários da perícia.