A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz) determinou que três grupos de empresas antecipem o pagamento de 90% do ICMS nas competências de agosto e setembro de 2026.
Em relação às operações realizadas em agosto, o pagamento agora deverá ser feito até 1º de setembro. Para as operações de setembro, o prazo agora termina em 1º de outubro. Pelas regras normais, o pagamento do imposto de cada mês deveria ocorrer até o dia 15 do mês seguinte às operações.

A antecipação está prevista na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira 14.
A antecipação não aumenta a alíquota nem cria um novo imposto. Ela apenas obriga as empresas a recolher, no início do mês seguinte, a maior parte do ICMS que seria paga após a conclusão da apuração. Com isso, o Estado recebe antecipadamente uma parcela da arrecadação tributária.
O valor corresponderá a 90% do ICMS devido ou retido no mês anterior ao período considerado. Assim, o pagamento referente a agosto será calculado com base no imposto de julho. Já a antecipação de setembro usará como referência o resultado de agosto.
Após concluir a apuração mensal, cada empresa deverá calcular o valor efetivamente devido. A quantia antecipada será descontada no acerto, e uma eventual diferença deverá ser paga de acordo com as regras aplicáveis ao contribuinte.
Ao adotar como referência o mês anterior, o Estado antecipa a arrecadação sem conhecer o resultado definitivo das operações do período atual. Para as empresas, entretanto, o cálculo pode não refletir variações nas vendas de um mês para outro.
Caso o movimento do período atual seja menor que o registrado no mês anterior, a empresa poderá antecipar um valor proporcionalmente superior ao imposto efetivamente apurado. Se as vendas aumentarem, será necessário complementar o pagamento posteriormente.
Três grupos serão alcançados
A portaria abrange empresas beneficiadas pelo regime especial de tributação destinado a contribuintes atacadistas. Também alcança aquelas enquadradas no regime especial concedido às centrais de distribuição de produtos.
O terceiro grupo reúne empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado sujeitas ao pagamento do ICMS por substituição tributária em operações internas. Nesse regime, uma empresa da cadeia comercial fica responsável por recolher antecipadamente o imposto relativo às etapas seguintes de circulação da mercadoria.
A Portaria nº 817 exclui expressamente os negócios optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime não precisarão antecipar os 90% do ICMS relativos a agosto e setembro.
A medida repete uma estratégia adotada pelo Governo do Estado em 2025. Na ocasião, atacadistas, centrais de distribuição e empresas beneficiadas por regimes especiais também tiveram parte do ICMS antecipada, mas o percentual foi de 50%.