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Relacionamentos

Rio Grande do Norte tem seis contratos de namoro

Modalidade cresceu 827% no Brasil desde 2016 e atingiu recorde em 2025
Por O Correio de Hoje
12/06/2026 | 14:52

O Rio Grande do Norte registrou seis Contratos de Namoro em 2025, acompanhando uma tendência nacional de crescimento na procura pelo instrumento jurídico utilizado para formalizar relacionamentos sem caracterizar união estável. Em todo o País, a modalidade alcançou recorde histórico, com 241 atos realizados no ano passado, alta de 827% em relação a 2016, quando foram registrados apenas 26 documentos.

Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas brasileiros. Apenas nos últimos três anos, a procura pelo documento cresceu 159%, passando de 93 contratos em 2022 para 241 em 2025.

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Brasil alcançou recorde histórico de 241 Contratos de Namoro em 2025 - Foto: Magnific

O avanço está relacionado principalmente ao aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e à formação de novos relacionamentos na maturidade. Conhecido como “divórcio cinza”, o fenômeno das separações após os 50 anos já representa cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil. Muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem interesse em constituir uma nova comunhão patrimonial.

O Contrato de Namoro é um documento público lavrado em Cartório de Notas no qual o casal declara manter uma relação afetiva sem a intenção, naquele momento, de constituir união estável. Embora não impeça automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos legais, o instrumento serve como elemento de prova da vontade das partes e oferece maior segurança jurídica em questões patrimoniais e sucessórias.

A procura tem sido maior entre pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, investimentos financeiros ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam evitar conflitos futuros.

“Os novos formatos familiares e o aumento dos relacionamentos constituídos após separações ou viuvez têm contribuído para uma maior procura pelo Contrato de Namoro. Trata-se de um instrumento que oferece segurança jurídica ao casal que formaliza suas intenções, protege o patrimônio e previne conflitos que possam envolver herdeiros e familiares. É uma importante ferramenta para quem deseja construir uma nova relação com transparência e tranquilidade, o que fortalece sobretudo o princípio jurídico da autonomia da vontade. Como prescreve o antigo ditado popular: ‘o combinado não sai caro’”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte, Sérgio Procopio.

O crescimento da modalidade acompanha mudanças na estrutura familiar brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente envolve ao menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das famílias recompostas e dos relacionamentos iniciados após separações ou viuvez.

Nos últimos anos, o tema também ganhou visibilidade após casos envolvendo personalidades públicas. Especialistas, contudo, apontam que o principal fator para o aumento da procura não está nas celebridades, mas nas transformações demográficas e familiares observadas no País.

A série histórica demonstra crescimento contínuo da modalidade. Foram registrados 26 contratos em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024 e 241 em 2025, o maior número já contabilizado.

O documento pode ser realizado presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado. Para a modalidade online, os interessados precisam emitir gratuitamente um certificado digital notarizado, participar de videoconferência com um tabelião e assinar eletronicamente o ato, que possui validade jurídica em todo o território nacional.

O crescimento dos contratos de namoro reflete mudanças nos modelos de relacionamento e na forma como os brasileiros lidam com questões patrimoniais, sucessórias e familiares, especialmente em uma sociedade marcada pelo aumento da longevidade, das segundas uniões e da busca por maior segurança jurídica nas relações afetivas.