O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte identificou falhas estruturais e de segurança em escolas da rede municipal de Ceará-Mirim e determinou que a Secretaria Municipal de Educação apresente, em até 120 dias, um diagnóstico completo da infraestrutura das unidades de ensino, acompanhado de um plano de ação para corrigir as irregularidades.
As constatações foram feitas durante auditoria realizada no âmbito da I Fiscalização Ordenada Nacional na área da Educação. A inspeção teve como foco duas unidades consideradas críticas: o Centro de Educação Infantil Menino Jesus e a Escola Municipal Doutor Júlio Gomes de Senna.

Entre os problemas encontrados pela equipe técnica estão a ausência de sinalização de acessibilidade, falta de equipamentos de combate a incêndio, deficiências na conservação predial, insuficiência de equipamentos básicos e falhas nas condições gerais de segurança escolar. A auditoria também apontou a inexistência de alvarás e licenças sanitárias, além de inadequações em espaços pedagógicos.
Diante do cenário, o TCE-RN determinou a elaboração de um diagnóstico da infraestrutura da rede municipal e recomendou ao Poder Executivo de Ceará-Mirim a adoção de medidas para garantir previsão orçamentária destinada à melhoria das condições estruturais das escolas.
Durante a tramitação do processo, a gestão municipal informou ter realizado reformas e ampliações em unidades escolares, com investimentos superiores a R$ 8,7 milhões, além de serviços de manutenção que somam mais de R$ 1,4 milhão. Também foram relatadas a construção de novas escolas dentro dos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e melhorias no transporte escolar.
Apesar das irregularidades apontadas pela auditoria, a Primeira Câmara do TCE decidiu arquivar o processo sem aplicação de sanções. A decisão considerou a inexistência de elementos suficientes para individualizar responsabilidades entre gestores e o entendimento de que as falhas decorrem de problemas acumulados ao longo dos anos.
O arquivamento foi aprovado por unanimidade, seguindo voto do relator, George Montenegro Soares, em consonância com os pareceres do corpo técnico e do Ministério Público de Contas.
O processo será encaminhado à Câmara Municipal de Ceará-Mirim, que poderá adotar providências dentro de suas atribuições. O Tribunal informou que continuará acompanhando o cumprimento das recomendações e determinações expedidas.