A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a 15 anos e nove meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra duas enteadas que, à época dos fatos, tinham menos de 14 anos. Os abusos ocorreram entre 2014 e 2019 em um município da região Oeste do estado.
Segundo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o réu aproveitava a condição de padrasto para praticar abusos sexuais contra as adolescentes, com toques nas partes íntimas e obrigando as vítimas a tocar em seu órgão genital.

Durante a instrução do processo, depoimentos das vítimas, de uma professora e da diretora da escola onde elas estudavam reforçaram as acusações. Conforme a sentença, os relatos das adolescentes foram detalhados e coerentes entre si, além de corroborados por outros elementos de prova.
A diretora da escola informou à Justiça que uma das vítimas apresentava sinais de sofrimento, chorava com frequência e possuía cicatrizes de automutilação. Ao ser questionada pela equipe escolar, revelou os abusos sofridos havia anos. A apreensão de uma lâmina de barbear também confirmou o estado emocional da adolescente.
Na sentença, o magistrado destacou que, em crimes contra a dignidade sexual praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância quando é coerente e acompanhada de outros elementos de prova.
O juiz concluiu que os abusos ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução ao longo de cinco anos, reconhecendo a continuidade delitiva.
Mãe foi absolvida
A mãe das vítimas também havia sido denunciada pelo MPRN por suposta omissão. No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que ela agiu com intenção de permitir os abusos.
Segundo a sentença, a mulher vivia em situação de vulnerabilidade, sob violência doméstica, dependência econômica e ameaças do companheiro. O magistrado considerou que ela retirou as filhas do convívio com o agressor e mudou-se para outro estado quando teve condições de fazê-lo.
“O Direito Penal não pode exigir condutas heroicas de quem se encontra sob o jugo de violência doméstica e dependência econômica”, registrou o juiz na decisão.
Com base nas provas apresentadas, a mãe foi absolvida. Já o homem foi condenado a cumprir pena de 15 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.