O selo Proteção Delas vai marcar, no Rio Grande do Norte, os bares, restaurantes, casas noturnas e locais semelhantes que passarem a proteger e atender mulheres em risco, vítimas de violência ou de assédio. O nome completo da certificação é “Proteção Delas – Estabelecimento Seguro para Mulheres”, criada por lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada nesta quarta-feira 23 no Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma, de número 12.896, leva a data de 22 de setembro de 2026, foi assinada na terça-feira 22 e publicada no dia seguinte, quando passou a valer. Ela lista o que o estabelecimento precisa fazer para receber a certificação. Entre os critérios estão capacitar os funcionários para atender mulheres em risco, divulgar canais oficiais de denúncia e apoio — o Disque 180, central nacional de atendimento à mulher, o 190, da Polícia Militar, e as delegacias especializadas — e criar formas discretas de alguém pedir ajuda ali dentro.

Esse pedido discreto pode se dar, por exemplo, por códigos ou frases-chave divulgadas com antecedência. Os locais certificados também terão de designar ao menos um responsável interno para intermediar situações de emergência.
QR Code no banheiro
Outra exigência é instalar QR Codes nos banheiros femininos. Ao apontar a câmera do celular, a mulher deve ser levada a canais de denúncia, a informações sobre a rede de apoio ou a formulários que permitam um pedido discreto de socorro. Esses meios precisam ser acessíveis, sigilosos e estar sempre atualizados.
A lei determina ainda que o estabelecimento interessado no selo tenha um manual com procedimentos para identificar e responder a situações de risco. O material deve usar linguagem acessível e orientar como agir em cada caso. Também estão previstas campanhas educativas permanentes contra o assédio e a violência dentro dos locais participantes.
Sem dinheiro envolvido
A certificação é apenas simbólica. Pelo texto da lei, não há premiação financeira nem obrigação de gasto para o Estado. Os objetivos são reconhecer quem promove acolhimento, estimular protocolos de segurança e atendimento e ampliar a proteção às mulheres nesses ambientes.
As regras podem ser padronizadas pelo Governo do Estado ou combinadas em convênios com órgãos públicos e com entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres. Como se dará a inscrição, a avaliação dos estabelecimentos e a entrega do selo ainda depende de regulamentação. Por isso o texto não fixa prazo de adaptação: quem quiser o selo terá de se inscrever e comprovar o cumprimento dos critérios.
A lei autoriza ainda o governo estadual a publicar, em sites, em redes sociais e em outros canais, a relação dos bares, restaurantes, casas noturnas e demais locais que receberem o selo. A norma passou a valer com a publicação no Diário Oficial.