A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Complementar nº 803, que estabelece a suspensão de processos de promoção de servidores públicos estaduais que estejam respondendo a ação penal por feminicídio e demais crimes hediondos. A norma impede a promoção de agentes públicos condenados definitivamente por esses crimes.
A legislação altera cinco leis complementares estaduais para incluir novas regras relacionadas à progressão funcional de integrantes das forças de segurança e de servidores da administração estadual.

Oficiais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte que estejam respondendo a ação penal pela prática de feminicídio ou de outros crimes hediondos terão seus processos de promoção suspensos desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final. A medida foi incorporada à Lei Complementar Estadual nº 463, de 3 de janeiro de 2012.
A legislação estabelece ainda que, caso haja absolvição com trânsito em julgado, será assegurada a reavaliação da situação funcional do oficial, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Por outro lado, o oficial condenado definitivamente por feminicídio ou outro crime hediondo ficará impedido de obter promoção na carreira. A norma ressalta que a vedação não afasta a aplicação de outras sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis.
As mesmas regras passam a valer para praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, por meio de alterações na Lei Complementar Estadual nº 515, de 9 de junho de 2014. Nesses casos, o processo de promoção também será suspenso durante a tramitação da ação penal, sendo garantida a reavaliação funcional com efeitos retroativos em caso de absolvição definitiva.
A Lei Complementar nº 803 também altera a Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016, que trata da carreira dos policiais penais. A partir da entrada em vigor da norma, policiais penais que estiverem respondendo a ação penal por feminicídio ou demais crimes hediondos terão o processo de promoção suspenso desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final.
No caso dos policiais penais, a lei prevê que, em caso de absolvição definitiva, será assegurada a reavaliação da situação funcional com efeitos retroativos à data em que o servidor teria direito à promoção. O texto também estabelece que a medida não afasta a aplicação de sanções administrativas, disciplinares e penais.
Outra mudança foi promovida na Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016. A legislação acrescenta dispositivo ao artigo 46-A para determinar que o servidor abrangido pela norma terá suspenso o processo de promoção caso esteja respondendo a ação penal pela prática de feminicídio ou demais crimes hediondos.
Nesse caso, a suspensão permanece em vigor desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da decisão final. A lei assegura a reavaliação da situação funcional em caso de absolvição definitiva, com efeitos retroativos à data em que o servidor faria jus à promoção, observados os demais requisitos legais.
A nova legislação alcança ainda os servidores públicos estaduais regidos pela Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. Conforme o texto, o servidor que estiver respondendo a ação penal pela prática de feminicídio e demais crimes hediondos terá suspenso o processo de promoção até a conclusão definitiva do processo judicial.
A norma prevê que, havendo absolvição com trânsito em julgado, o servidor terá direito à reavaliação da situação funcional. Com a sanção da Lei Complementar nº 803, o governo estadual amplia as restrições à progressão funcional de agentes públicos envolvidos em processos relacionados a feminicídio e outros crimes hediondos, vinculando a retomada dos direitos de promoção ao desfecho definitivo da ação penal.