A governadora do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira 25 a Lei nº 12.223, que estabelece diretrizes para o combate à violência contra a mulher no ambiente universitário das instituições públicas estaduais de ensino superior.
O público-alvo são alunas, professoras e servidoras, independentemente do vínculo.

De acordo com a nova legislação, o ambiente universitário compreende áreas dentro das instituições estaduais, locais de convivência, residências universitárias e espaços externos onde ocorram atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e administração.
A lei determina que a política de enfrentamento à violência priorize a continuidade das atividades acadêmicas, prevenção ao assédio, acolhimento e proteção das vítimas, além da orientação na recepção das denúncias.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a realização de campanhas institucionais sobre as formas de violência contra a mulher; conscientização sobre os direitos das mulheres e acolhimento das vítimas; criação de ouvidorias e grupos interdisciplinares para receber denúncias; e divulgação dos canais de atendimento, incluindo os remotos.
As instituições também poderão implementar ações como a obrigatoriedade de um representante discente nos órgãos de recepção de denúncias; agilidade em processos disciplinares e investigações; inclusão de critérios interseccionais de raça e sexualidade no atendimento; parcerias com organizações da sociedade civil; e realização de pesquisas sobre a prevalência da violência de gênero nas universidades, com o objetivo de embasar ações de combate.