A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta terça-feira 1º que o Estado nomeie os candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil que ainda aguardam posse. A decisão também prevê a convocação de uma quarta turma de formação, composta por candidatos remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020.
A determinação foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A medida alcança candidatos aos cargos de delegado, agente e escrivão aprovados no concurso da corporação.

Pela decisão, os integrantes da terceira turma que concluíram a formação e ainda não ingressaram nos respectivos cargos deverão ser convocados para nomeação. O Tribunal também determinou a convocação dos candidatos remanescentes que permanecem classificados no concurso para formar a quarta turma — nesse caso, os participantes deverão primeiro concluir o treinamento exigido para ingresso na corporação e, posteriormente, ser nomeados.
Plano de ação no lugar de novo concurso
Além das determinações relacionadas ao concurso em andamento, a 2ª Câmara Cível manteve a sentença favorável ao pedido do Ministério Público, mas modificou um dos pontos relacionados à recomposição do quadro.
A determinação anterior previa a realização de um novo concurso público até o final de 2027. No julgamento desta terça-feira, essa obrigação foi substituída pela apresentação de um plano de ação pelo Poder Executivo.
O Estado terá prazo de até 180 dias para elaborar o planejamento. O documento deverá indicar quais medidas serão adotadas para que a Polícia Civil alcance pelo menos 50% da quantidade de cargos estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 270/2004, apresentando as etapas e os meios necessários para aumentar gradualmente o número de servidores.
Com isso, a Justiça deixa de estabelecer, neste momento, a obrigação de realizar um novo concurso em prazo determinado e passa a exigir do Executivo um planejamento para a recomposição do quadro.
Quarta menor ocupação do País
A ação apresentada pelo MPRN aponta a existência de um déficit de servidores na Polícia Civil e sustenta a necessidade de ampliar o efetivo para garantir o funcionamento dos serviços prestados pela instituição.
A decisão ocorre em meio a dados que apontam uma baixa ocupação do quadro previsto para a Polícia Civil potiguar. Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado em agosto mostrou que o Rio Grande do Norte possuía a quarta menor taxa de ocupação entre as Polícias Civis do País.
De acordo com o estudo Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil 2026, o RN contava com 1.788 policiais civis, enquanto a estrutura prevista em lei era de 5.150 cargos. O número representa uma ocupação de 34,7% e uma diferença de 3.362 profissionais em relação ao quadro legal.
Dos 1.788 integrantes contabilizados no levantamento, 1.292 eram investigadores ou agentes, 271 escrivães e 225 delegados. A taxa de ocupação registrada no Rio Grande do Norte estava abaixo da média nacional, calculada em 55,2%. No levantamento, apenas três estados apresentaram percentuais inferiores ao potiguar: Rondônia, com 28,1% dos cargos ocupados; Rio de Janeiro, com 34,2%; e Paraíba, com 34,4%.
A nomeação dos integrantes da terceira turma e a convocação dos remanescentes para uma nova etapa de formação deverão aumentar o número de policiais em atividade. Paralelamente, o Estado terá de definir, dentro do prazo estabelecido pela Justiça, como pretende elevar a ocupação do quadro para pelo menos metade dos cargos previstos em lei.