A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta terça-feira 1º que o Estado nomeie os candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil que ainda aguardam posse. A decisão também prevê a convocação de uma quarta turma de formação, composta por candidatos remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020.
A determinação foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A medida alcança candidatos aos cargos de delegado, agente e escrivão aprovados no concurso da corporação.

Terceira turma deve ser nomeada
Pela decisão, os integrantes da terceira turma que concluíram a formação e ainda não ingressaram nos respectivos cargos deverão ser convocados para nomeação. A medida busca ampliar o quadro de servidores da Polícia Civil diante do déficit de profissionais apontado no processo.
Quarta turma será convocada para o curso
O Tribunal também determinou a convocação dos candidatos remanescentes que permanecem classificados no concurso para formar a quarta turma do Curso de Formação Profissional. Nesse caso, os participantes deverão primeiro concluir o treinamento exigido para ingresso na corporação e, posteriormente, ser nomeados.
Novo concurso dá lugar a plano de ação
Além das determinações relacionadas ao concurso em andamento, a 2ª Câmara Cível manteve a sentença favorável ao pedido do Ministério Público, mas modificou um dos pontos relacionados à recomposição do quadro da Polícia Civil. A determinação anterior previa a realização de um novo concurso público até o final de 2027; no julgamento desta terça-feira, essa obrigação foi substituída pela apresentação de um plano de ação pelo Poder Executivo, que terá prazo de até 180 dias.