Escolas que atendem comunidades rurais, ribeirinhas, pesqueiras e tradicionais no Rio Grande do Norte poderão organizar o calendário letivo considerando períodos de plantio e colheita, chuva e estiagem, atividades pesqueiras, condições de acesso e práticas das próprias comunidades. A medida faz parte das novas Diretrizes Operacionais da Educação do Campo, das Águas e das Florestas homologadas pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC).
A regulamentação estabelece princípios e procedimentos para a oferta de educação às populações que vivem e trabalham em territórios rurais, ribeirinhos, pesqueiros, extrativistas e agroecológicos e em comunidades tradicionais. As instituições abrangidas terão até 18 meses, contados a partir da publicação da resolução, para adequar os Projetos Político-Pedagógicos às novas regras.

O Parecer nº 46/2026 foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e, posteriormente, também recebeu aprovação unânime do plenário do colegiado. A decisão foi homologada pela SEEC e publicada na edição de sábado, 12, do Diário Oficial do Estado.
As diretrizes passam a orientar a Educação do Campo, das Águas e das Florestas no Sistema Estadual de Ensino. O documento também poderá servir como referência para os sistemas municipais, respeitando a autonomia de cada município e o regime de colaboração entre os entes federativos.

Entre as determinações estão a oferta da Educação Básica nos territórios onde os estudantes vivem, a adoção de currículos contextualizados, a participação das comunidades nas decisões, a adequação dos calendários escolares às condições locais e a valorização dos profissionais que trabalham nessas localidades.
“Estamos fortalecendo uma educação que reconhece o território, os saberes, a cultura e os modos de vida das comunidades. Essas diretrizes dão maior segurança à organização da oferta educacional e reafirmam o compromisso do Estado com o acesso, a permanência, a aprendizagem e o direito dos estudantes de aprenderem também a partir da realidade em que vivem”, afirmou a secretária de Estado da Educação, Socorro Batista.
A regulamentação considera como públicos da Educação do Campo agricultores familiares, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores rurais, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, povos e comunidades tradicionais, além de outros grupos cuja vida e atividade produtiva estejam relacionadas ao meio rural.
As regras abrangem desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Também alcançam a Educação de Jovens e Adultos (EJA), a Educação Especial na perspectiva inclusiva e a Educação Profissional e Tecnológica.
O texto reconhece ainda as turmas anexas como forma de ampliar a escolarização dentro dos próprios territórios e estabelece condições para a adoção da Pedagogia da Alternância.
Com as novas diretrizes, os Projetos Político-Pedagógicos deverão levar em consideração características sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades atendidas. Os currículos poderão incorporar temas relacionados à agricultura familiar, agroecologia, convivência com o semiárido, cultura popular, memória social, direitos humanos, sustentabilidade e saberes tradicionais.
Os calendários escolares também poderão ser organizados conforme características de cada território, como ciclos de plantio e colheita, períodos de chuva e estiagem, condições de acesso às unidades, atividades pesqueiras, tradições culturais e práticas comunitárias. A adaptação deverá preservar o cumprimento da carga horária determinada pela legislação.
A implementação das diretrizes será acompanhada pela Secretaria de Educação em colaboração com os municípios. O processo também deverá contar com a participação das comunidades, fóruns e organizações relacionadas à Educação do Campo.