O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proibiu definitivamente a divulgação de uma pesquisa do Instituto Seta sobre as eleições estaduais de 2026 e condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira 1º e contrariou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia opinado pela improcedência da ação.
A pesquisa RN-01712/2026 abrangia as disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O levantamento, contratado, realizado e financiado pelo próprio Instituto Seta, custou R$ 15 mil e ouviu presencialmente 1.500 eleitores de 52 municípios entre os dias 15 e 17 de junho. O registro foi efetuado em 14 de junho, com divulgação autorizada a partir do dia 20 daquele mês.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do partido Novo. Antes da análise definitiva, o relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, já havia determinado a suspensão dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O instituto informou que retirou os números de suas plataformas e notificou os veículos de comunicação parceiros para que também excluíssem o conteúdo.
O que o tribunal rejeitou
O Novo apresentou quatro questionamentos: falta de precisão na indicação das bases de dados utilizadas, emprego inadequado da expressão “renda domiciliar mensal”, suposta incompatibilidade entre a distribuição das entrevistas e o método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT) e ausência de informações territoriais obrigatórias.
O TRE rejeitou as três primeiras alegações. Para a Corte, a referência a dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maio de 2026 e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) permitia identificar as bases utilizadas. O colegiado também considerou que a expressão adotada para classificar a renda representava uma questão de nomenclatura, sem demonstração de prejuízo para o resultado.
Em relação ao método PPT, o tribunal concluiu que o Novo não apresentou dados técnicos ou perícia capazes de demonstrar manipulação ou erro na distribuição das entrevistas. Segundo o acórdão, levantamentos realizados por conglomerados e com ponderações podem apresentar uma divisão municipal diferente da proporcionalidade linear da população.
O que motivou a condenação
A condenação foi motivada pela complementação territorial do registro. O Instituto Seta informou o total de entrevistas realizadas em cada um dos 52 municípios, mas não identificou os bairros, zonas ou outras áreas intramunicipais visitadas. Também não apresentou o número de eleitores entrevistados em cada setor censitário.
No entendimento do TRE, a legislação eleitoral exige as duas informações de forma cumulativa. A indicação dos municípios não substitui a identificação dos bairros ou das áreas internas onde ocorreu a coleta, assim como não dispensa a apresentação do quantitativo de entrevistas por setor censitário.
“Trata-se de irregularidade objetivamente aferível, que dispensa prova técnica para sua apuração”, afirmou Hallison Rêgo no voto. De acordo com o relator, a ausência desses dados compromete a transparência e impede a fiscalização adequada do levantamento.
O instituto alegou que seu desenho amostral não utilizava delimitação abaixo do nível municipal. Também sustentou que o sistema eletrônico da Justiça Eleitoral ainda não disponibilizava o campo necessário para apresentar uma justificativa técnica quando a pesquisa foi registrada.
O argumento não foi aceito. Para o TRE, a metodologia escolhida pela empresa não afasta o cumprimento das normas eleitorais. A Corte considerou ainda que uma correspondência enviada ao suporte técnico do sistema em 27 de junho, depois do prazo de complementação, não comprovou a impossibilidade de apresentar os dados no período determinado.
Com a decisão, a pesquisa foi declarada irregular e considerada juridicamente não registrada. A suspensão dos resultados tornou-se definitiva, e o Instituto Seta recebeu a multa de R$ 53.205, correspondente ao valor mínimo previsto na legislação eleitoral.