O ex-deputado federal Rafael Motta atribuiu ao partido Avante a responsabilidade pela dívida deixada por sua campanha à Prefeitura do Natal em 2024 — débito que levou a Justiça Eleitoral a desaprovar suas contas. Segundo o ex-parlamentar, a dívida surgiu porque a direção nacional do seu partido à época não cumpriu uma promessa de repasse financeiro para a campanha.
“Foi uma dívida, realmente, desse valor, desse montante, que não foi culpa minha. Foi o que o partido Avante me prometeu e acabou não cumprindo”, declarou Rafael, na manhã desta quarta-feira 1º.

A manifestação ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitar, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-deputado e manter sentença da 1ª Zona Eleitoral de Natal que desaprovou as contas da campanha municipal de 2024. Naquele pleito, Rafael Motta obteve 12.532 votos e ficou em 4º lugar. Atualmente filiado ao PDT, o ex-deputado é pré-candidato ao Senado na chapa apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Rio Grande do Norte.
Na decisão, a Corte Eleitoral concluiu que houve irregularidades graves na prestação de contas. Um dos motivos foi uma dívida de R$ 563.578,00 deixada pela campanha. A Corte determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para acompanhar a origem dos recursos que serão utilizados para quitar os valores, já que o débito não foi formalmente assumido pelo partido, como exige a legislação.
Ao julgar o recurso, os magistrados entenderam que, ainda que a dívida decorresse da ausência do repasse prometido pelo Avante, seria indispensável a apresentação de documentos formais comprovando que a legenda assumiria a obrigação financeira, incluindo acordo com os credores, cronograma de pagamento e indicação da origem dos recursos que quitariam o débito. Como essa documentação não foi apresentada, o Tribunal concluiu que permaneceu caracterizada irregularidade grave.
Na entrevista, Rafael afirmou que o caso está sendo tratado judicialmente e negou qualquer desvio na utilização de recursos públicos. “A gente está solucionando isso juridicamente, com toda certeza. Não é um tipo de malversação de recursos. Não é da minha índole”, declarou.
O ex-deputado também afirmou que a reprovação decorre de questões técnicas da prestação de contas e criticou a forma como o caso foi retratado. “A maioria é uma inconformidade. Agora, a manchete coloca como querem, né? Inconformidade contábil”, afirmou.
O TRE-RN determinou, ainda, a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional por falhas na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o fundo eleitoral.
A campanha contratou a empresa Solução Marketing Ltda., que emitiu nota fiscal de R$ 62 mil para prestação de serviços pagos com recursos públicos do fundo. Entretanto, segundo a decisão do tribunal, não foi apresentada documentação suficiente para comprovar de forma individualizada quem efetivamente prestou os serviços, quais atividades desempenhou, onde trabalhou, quantas horas foram executadas e quanto cada trabalhador recebeu.
O tribunal destacou que a legislação eleitoral exige detalhamento completo das despesas com pessoal, inclusive quando a contratação ocorre por intermédio de pessoa jurídica. Conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reproduzido no acórdão, a empresa contratada pode subcontratar trabalhadores, mas continua obrigada a identificar integralmente cada prestador de serviço, permitindo o rastreamento da aplicação dos recursos públicos. A ausência dessa cadeia documental impede verificar quem foi o destinatário final do dinheiro do FEFC, comprometendo a transparência da prestação de contas.
Sobre esse aspecto, Rafael argumentou que candidatos não têm condições de fiscalizar todos os procedimentos internos das empresas contratadas. “A gente não tem como saber como foi feita a contratação da pessoa tal, de uma empresa tal. A gente contrata a empresa e a empresa vai ter que resolver da maneira que ela quer. Só que, às vezes, a empresa… A gente não tem como fiscalizar as empresas. A lei eleitoral é muito rígida e a gente está desdobrando da melhor maneira possível dessa situação”, afirmou.
Ao manter a desaprovação das contas, o TRE-RN destacou que as irregularidades alcançam R$ 582,4 mil, o equivalente a 59,36% de todas as despesas contratadas pela campanha, percentual considerado elevado e incompatível com a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Apesar da decisão, a desaprovação das contas, por si só, não impede Rafael Motta de disputar as eleições de 2026. Entretanto, o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral poderá resultar em novos desdobramentos, a depender da análise do órgão.