Os proprietários e possuidores de imóveis em condomínios residenciais e comerciais do Rio Grande do Norte passam a ter o direito de instalar, às próprias expensas, estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A medida está prevista na Lei nº 12.794 e foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
A legislação também determina que novos empreendimentos imobiliários protocolados para aprovação junto aos órgãos municipais após a entrada em vigor da norma deverão prever, em seus projetos elétricos, infraestrutura básica capaz de suportar futuras instalações de estações de recarga para veículos elétricos.

De acordo com a lei, o direito à instalação da estação de recarga é assegurado desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. O equipamento deverá ser instalado exclusivamente na vaga de garagem privativa do condômino ou possuidor do imóvel.
Para que a instalação seja realizada, a legislação estabelece uma série de requisitos que deverão ser atendidos de forma cumulativa. Entre eles estão a compatibilidade técnica com a carga elétrica da unidade autônoma ou do quadro de energia do condomínio, conforme o caso; o cumprimento das normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); a execução do serviço por profissional habilitado, com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); e a comunicação formal e prévia à administração do condomínio, acompanhada do projeto técnico.
A norma também prevê que a convenção condominial ou o regimento interno poderão disciplinar aspectos relacionados à comunicação da instalação, aos padrões estéticos das tubulações e da fiação e aos critérios de responsabilização por eventuais danos ou pelo consumo de energia elétrica.
Entretanto, a legislação veda que os condomínios proíbam, de forma genérica, a instalação das estações de recarga. Segundo o texto, somente será admitida a negativa quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada por laudo pericial.
Nos casos de recusa considerada imotivada, discriminatória ou protelatória por parte da administração do condomínio, a lei prevê responsabilização administrativa. Entre as sanções previstas estão advertência e multa, conforme critérios definidos em normas correlatas.
Além de disciplinar as instalações em edificações já existentes, a Lei nº 12.794 estabelece novas exigências para futuros empreendimentos imobiliários. Os projetos protocolados para aprovação após a entrada em vigor da norma deverão contemplar, desde a fase de elaboração, infraestrutura elétrica básica, incluindo capacidade de carga e caminhamento de rede, que permita a instalação posterior de estações de recarga para veículos elétricos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.