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Projeto de lei

Natália e Mineiro assinam PL que prevê até 6 anos de prisão por discriminação política

Deputados do RN estão entre os 65 autores da proposta, que trata de discriminação motivada pelo voto ou pela convicção política e ainda será analisada pelo Congresso
Agora RN
30/10/2026 | 23:54

Os deputados federais Natália Bonavides e Fernando Mineiro, ambos do PT do Rio Grande do Norte, estão entre os 65 parlamentares que assinam um projeto de lei que prevê penas de até seis anos de prisão para determinadas práticas de discriminação motivadas pelo voto ou pela convicção política. A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira 29, quatro dias depois do segundo turno das eleições presidenciais.

O Projeto de Lei 5.689/2026 pretende incluir no Código Penal o crime de discriminação por voto ou convicção política. A medida alcança a elaboração e divulgação de listas que identifiquem trabalhadores, profissionais ou empresas por suas preferências eleitorais, quando utilizadas para estimular demissões, impedir contratações ou promover boicotes comerciais.

Natália Bonavides e Fernando Mineiro em fotografias na Câmara dos Deputados
Deputada Natália Bonavides (PT) e deputado Fernando Mineiro (PT) — Fotos: Kayo Magalhães/Câmara e Bruno Spada/Câmara

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A punição básica prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Quando determinadas condutas forem praticadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, veículos de comunicação ou outras publicações, a pena passa para três a seis anos. O projeto também estabelece agravantes para situações envolvendo atuação coordenada, abuso de cargo público ou prejuízos profissionais e econômicos.

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A proposta ainda proíbe empregadores de exigir que funcionários revelem em quem votaram, monitorar manifestações políticas com finalidade discriminatória ou dispensar trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

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Na justificativa, os autores mencionam a circulação de listas de boicote após as eleições de 2026 e citam 1.937 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho até 26 de outubro.

O texto também altera a Lei 9.029/1995 para incluir expressamente o voto e a convicção política entre os motivos de discriminação proibidos nas relações de trabalho. A proposta ainda será analisada pelo Congresso Nacional e não está em vigor.

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