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Decisão judicial

Justiça condena blogueiro e TV Futuro a indenizar prefeito de Ceará-Mirim por matéria sobre gasto com buffet

Sentença fixa R$ 5 mil por danos morais a Antônio Henrique, manda retirar a publicação e exige retificação no programa "O Povo na TV"; prefeito anuncia doação do valor ao Abrigo São Vicente de Paulo
Agora RN
02/11/2026 | 10:16

A Justiça condenou o blogueiro Paulo Sérgio Santana Santiago e a TV Futuro a pagar R$ 5 mil por danos morais ao prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Henrique, por uma matéria que afirmava que a Prefeitura havia gasto quase R$ 6 milhões com serviços de buffet, conforme divulgado pela imprensa local neste fim de semana. O prefeito anunciou que doará a indenização, assim que a receber, ao Abrigo São Vicente de Paulo.

Segundo a sentença, o documento usado na reportagem era uma ata de registro de preços, instrumento que fixa valores para contratações futuras, e não comprovava que o município tivesse desembolsado a quantia citada. A decisão também determina a remoção da publicação e a divulgação de uma retificação no programa “O Povo na TV” e no perfil @opovonatvrn, nas redes sociais.

Antônio Henrique, prefeito de Ceará-Mirim, em foto de arquivo
Antônio Henrique, prefeito de Ceará-Mirim (foto de arquivo) — José Aldenir/Agora RN

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A retificação deverá ser veiculada em até dez dias depois do trânsito em julgado, quando não couber mais recurso, sob pena de multa diária. O valor da multa e a data da sentença não foram divulgados.

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A ata de registro de preços é um procedimento comum nas prefeituras: ela registra o preço e a quantidade máxima que o município pode contratar de um fornecedor ao longo de um período, mas o gasto só acontece quando há pedido efetivo. Por isso, o valor da ata costuma ser bem maior do que o efetivamente pago.

Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública do blogueiro ou da TV Futuro sobre a decisão nem informação sobre recurso.

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