A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, cujo nome de registro é Marcelo Pires Vieira, até o limite de R$ 283.492,97. A medida busca garantir o pagamento de uma dívida referente a honorários advocatícios contratuais.
A decisão foi assinada em 16 de outubro pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo. O valor atualizado do débito foi fixado em 13 de outubro, com possibilidade de acréscimo de correção monetária e juros até o pagamento.

A ação é uma execução de título extrajudicial movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra os honorários contratuais.
Penhora envolve valores de outro processo
A decisão autoriza a penhora de créditos e royalties de Belo que estejam depositados judicialmente ou venham a ser depositados em um processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Segundo a decisão, o credor solicitou a medida em caráter de urgência por apontar risco de que os valores fossem liberados a outros credores antes do pagamento da dívida.
A juíza considerou necessário resguardar os recursos para garantir a possibilidade de quitação do débito. O documento também registra que uma pesquisa pelo sistema Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18.
Esse valor deverá ser abatido da dívida após a efetivação da transferência. A magistrada determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão.
O limite de R$ 283,4 mil corresponde ao valor da penhora autorizada e não significa que todo esse montante já tenha sido bloqueado ou transferido ao credor.

