O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira, durante seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, que a Constituição veda a anistia a crimes contra a democracia.
Dino rebateu críticas do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que chamou o ministro Alexandre de Moraes de “tirano”.

“Lá na Constituição está a definição: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e estado democrático. São inafiançáveis, e insuscetíveis de graça ou de graça ou anistia. Nós já tivemos muitas anistias do Brasil, mas é certo que jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante”, disse Dino.
O ministro citou voto de Luiz Fux sobre a impossibilidade de anistia para crimes contra o Estado Democrático de Direito: “Crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia”, lembrando que a proteção é cláusula pétrea da Constituição.
Dino defendeu Moraes das críticas de Tarcísio, lembrando precedentes internacionais: “Os federalistas nos Estados Unidos trataram de como os tribunais são anteparos contra a tirania. É no mínimo exótico dizer que o tribunal profissional é tirânico, porque é exatamente o oposto”.
O ministro afirmou que os fatos relativos à trama golpista são incontroversos e comparou a análise de provas com outros tipos penais: “Não se exige foto para comprovar alguém por estupro, porque não se condenaria ninguém por estupro. Não se exige recibo para condenar alguém por corrupção. Nesses tempos até se tem corrupção por recibo”.
Entre os elementos apresentados, Dino citou o Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice Geraldo Alckmin. “O nome do plano não era Bíblia Verde e Amarela. Era Punhal Verde e Amarelo. Os acampamentos não foram em porta de igreja. Os acampamentos eram na frente de quarteis. E o que há nos quarteis são fuzis, tanques e metralhadoras”, afirmou.
O ministro disse que a ofensiva golpista ultrapassou a mera cogitação e envolveu atos executórios. Também refutou a tentativa de unir os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito para reduzir pena: “Esses crimes, a meu ver, não têm relação de absorção. Houve condutas direcionadas a ambos os tipos penais. Não houve delito-meio e delito-fim”.
Dino afirmou que o julgamento segue em “absoluta normalidade”, ressaltando que não há recados políticos em seu voto e citou precedentes de julgamentos de políticos de diversos partidos, inclusive do próprio presidente Lula: “Este tribunal negou habeas corpus ao atual presidente da República. Não há julgamento aqui de uma posição política A ou B, porque investigações de políticos de todos os partidos são conduzidas de modo igualitário”.
O ministro também pontuou que não se trata de julgamento das Forças Armadas e criticou a montagem de acampamentos golpistas: “Os acampamentos na frente dos quarteis jamais deveriam ter acontecido – e eu espero que jamais voltem a acontecer”.
O grupo julgado responde a cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Entre os réus estão os ex-ministros Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Augusto Heleno; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).