O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores que exercem atividades insalubres ou expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria dos ministros, invalida parte das regras criadas pela Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria especial é um benefício destinado a profissionais que trabalham de forma permanente em ambientes ou atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física. Entre eles estão trabalhadores expostos a produtos químicos, agentes biológicos, radiação, calor excessivo, ruídos acima dos limites permitidos e outras condições prejudiciais.

Pelas regras da reforma aprovada em 2019, além de comprovar o tempo de contribuição em atividade especial, o trabalhador também precisava atingir uma idade mínima para ter direito ao benefício. As exigências eram de:
- 55 anos de idade para quem exerce atividade especial com 15 anos de contribuição;
- 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição;
- 60 anos para atividades com 25 anos de contribuição.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionou essas regras no STF, argumentando que elas obrigavam os profissionais a permanecer mais tempo expostos a condições prejudiciais à saúde, contrariando justamente o objetivo da aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concordou com esse entendimento. Para o STF, exigir idade mínima de quem já cumpriu o tempo necessário de trabalho em ambiente insalubre acaba prolongando a exposição aos riscos e enfraquece a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
Com a decisão, os trabalhadores voltam a depender apenas da comprovação do tempo de contribuição em atividade especial para solicitar a aposentadoria. As idades mínimas criadas pela Reforma da Previdência deixam de valer.
Na prática, um trabalhador que exerceu atividade considerada especial durante 25 anos, por exemplo, poderá requerer a aposentadoria ao completar esse período de contribuição, sem precisar esperar até os 60 anos de idade.
A maioria foi formada pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela manutenção das regras estabelecidas pela reforma.
Apesar de derrubar a exigência de idade mínima, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência de 2019, como as novas regras de cálculo dos benefícios e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.
A decisão tem impacto direto sobre milhares de trabalhadores brasileiros que atuam em condições consideradas insalubres e aguardavam uma definição da Corte sobre a constitucionalidade das mudanças promovidas pela reforma previdenciária.