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STF

Decisão do STF pode garantir pagamento de horas extras a professores durante recreio e intervalos

Entendimento da Corte reconhece que períodos sem descanso efetivo podem integrar a jornada de trabalho e gerar impactos nas redes pública e privada de ensino
Redação
04/06/2026 | 16:36

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem potencial para impactar a rotina de milhões de professores em todo o país. Em julgamento concluído em novembro de 2025, a Corte definiu que o recreio escolar, na educação básica, e os intervalos entre aulas, no ensino superior, podem ser considerados parte da jornada de trabalho quando o docente permanece à disposição da instituição de ensino sem usufruir de descanso efetivo.

O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 e reacendeu o debate sobre remuneração, horas extras e condições de trabalho dos profissionais da educação.

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Decisão do STF reconhece que recreio e intervalos entre aulas podem integrar a jornada de trabalho dos professores quando não houver descanso efetivo. O entendimento pode impactar direitos trabalhistas e a remuneração de docentes em todo o país Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a decisão representa um reconhecimento de uma realidade vivida há anos pelos professores.

“Em muitos casos, o intervalo não corresponde a um momento real de descanso. O professor continua realizando atividades relacionadas ao trabalho, como atendimento a alunos, correção de avaliações, organização de material e preparação de aulas”, afirma.

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Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, avalia que a decisão do STF representa um marco para a valorização dos profissionais da educação Foto: Rudson Lima

Pela tese fixada pelo STF, não se pode presumir automaticamente que o recreio ou o intervalo constituem período de repouso. Caberá às instituições de ensino demonstrar que o profissional teve efetivamente a possibilidade de descanso durante esses momentos.

A decisão possui amplo alcance nacional. De acordo com dados do Censo Escolar 2025, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Brasil conta atualmente com cerca de 2,4 milhões de professores atuando na educação básica.

Segundo Mylena Leite, o entendimento não cria um novo direito, mas reconhece uma situação já existente no cotidiano escolar.

“Estamos diante de uma realidade histórica das instituições de ensino brasileiras. O que o Supremo fez foi reconhecer juridicamente uma prática que há muito tempo faz parte da rotina dos docentes”, destaca.

No Rio Grande do Norte, o tema também dialoga com a Lei Complementar nº 322/2006, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual e estabelece regras relacionadas à jornada dos profissionais da educação.

A expectativa é que a decisão provoque mudanças administrativas em escolas públicas e privadas, exigindo maior controle sobre registros de jornada e a efetiva concessão dos períodos de descanso.

“A tendência é que gestores públicos e instituições de ensino revisem procedimentos internos para adequação ao entendimento do STF. A falta dessa adaptação pode gerar consequências administrativas e financeiras relevantes”, observa a advogada.

Além da questão remuneratória, especialistas apontam reflexos na saúde dos profissionais. A ausência de pausas adequadas ao longo da jornada está associada ao aumento de casos de estresse, ansiedade, esgotamento profissional e outros problemas relacionados à saúde mental.

“Quando não existe um período efetivo de descanso, os impactos vão além da remuneração. Há reflexos diretos na qualidade de vida, na saúde e até mesmo no desempenho das atividades educacionais”, acrescenta.

Do ponto de vista jurídico, a decisão também se apoia em garantias previstas na Constituição Federal, como a remuneração do trabalho extraordinário, a valorização do trabalho humano e a valorização do magistério.

“O professor que permanece exercendo atividades durante o intervalo continua à disposição da instituição. Esse tempo precisa ser analisado como parte da jornada efetivamente cumprida”, conclui Mylena Leite Ângelo.