O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou a apuração e o pagamento retroativo de valores relacionados ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício extinto em 2006 que acrescentava 5% à remuneração a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%. A medida foi adotada antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento que redefiniu as regras para a quitação de verbas retroativas no Judiciário.
Em 26 de junho, Campbell assinou um provimento para estabelecer critérios de cálculo, atualização e pagamento de passivos funcionais decorrentes da extinção do ATS. O texto admite a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.

Entre as justificativas apresentadas, o corregedor cita a “importância de assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”.
O ato não apresenta, porém, uma estimativa do impacto financeiro da medida. A Corregedoria Nacional de Justiça foi questionada sobre o período médio dos passivos, o custo previsto para a implementação, a compatibilidade dos pagamentos com o teto remuneratório, os índices aplicados aos juros e à correção monetária e o alcance da autorização, mas não se manifestou.
A decisão foi tomada em um cenário de indefinição jurídica. Em fevereiro de 2026, o STF havia determinado a suspensão dos pagamentos retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais ainda sem trânsito em julgado. A quitação deveria aguardar a definição de critérios em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após auditoria, e dependeria de decisão da própria Corte.
Esse entendimento foi modificado no julgamento sobre penduricalhos concluído em 30 de junho. O provimento de Campbell, contudo, havia sido editado quatro dias antes do encerramento da votação e sem determinação do STF.
Ao concluir a análise, o Supremo liberou o pagamento de retroativos, mas determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, no prazo de 30 dias, a relação das verbas e gratificações previstas em lei e reconhecidas antes de março de 2026. O levantamento servirá para identificar em quais situações a nova tese definida pela Corte poderá ser aplicada.
No provimento, Campbell sustenta que magistrados com direito ao ATS tiveram a vantagem posteriormente preservada por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Esse mecanismo remuneratório é utilizado para evitar redução nominal de vencimentos quando uma parcela anteriormente recebida deixa de integrar a remuneração.
Na interpretação adotada pelo corregedor, o Judiciário deve ressarcir os magistrados pelo intervalo entre a extinção do ATS, em 2006, e a instituição da VPNI por cada tribunal.
Como a vantagem foi implementada em momentos diferentes nos diversos órgãos do Judiciário, o período reconhecido como passivo pode variar de poucos meses a até 20 anos. Em situações de maior duração, os créditos individuais, acrescidos de inflação e juros, podem atingir valores de centenas de milhares ou até milhões de reais.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 estimou que o pagamento desses retroativos custaria mais de R$ 870 milhões apenas na Justiça Federal. Considerados os demais ramos do Judiciário, o impacto ultrapassaria R$ 1 bilhão, conforme os dados citados no levantamento.
O provimento foi assinado na fase final da gestão de Mauro Campbell à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele deverá ser sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves, cuja indicação para o cargo já foi aprovada pelo Senado.
O documento determina que a base de cálculo dos retroativos seja formada pelas parcelas remuneratórias, respeitando, em cada mês apurado, o teto do funcionalismo vigente no respectivo período.
Na prática, o valor devido deverá considerar o limite remuneratório existente no mês em que o ATS deixou de ser pago. Em 2023, por exemplo, o teto era de aproximadamente R$ 39 mil. Atualmente, está em torno de R$ 46 mil.
As regras estabelecidas por Campbell também determinam que a quitação siga a ordem cronológica de antiguidade da dívida. O provimento proíbe o pagamento isolado apenas dos juros ou da correção monetária.
Além disso, o décimo terceiro salário e as vantagens relativas às férias deverão ser recalculados proporcionalmente com base no valor do ATS reconhecido como devido em cada mês do período abrangido.