A Medida Provisória 1.360 alterou as regras para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista no Brasil. Em vigor desde 19 de maio, a norma elimina exigências como idade mínima de 21 anos, curso específico de capacitação, registro da motocicleta na categoria aluguel e inspeção periódica obrigatória dos veículos. O governo federal afirma que o objetivo é facilitar a formalização de profissionais e ampliar oportunidades de geração de renda. Para continuar valendo, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após sua publicação.
As mudanças ocorrem em um cenário de crescimento da demanda por entregadores e motoristas de motocicleta desde a pandemia de Covid-19, impulsionado pela expansão do comércio eletrônico e dos serviços de delivery. Paralelamente, plataformas de transporte por aplicativo também buscam ampliar a oferta de viagens por motocicleta em grandes centros urbanos.

Entre as principais alterações promovidas pela medida provisória está a revogação da obrigatoriedade de aprovação em curso especializado para o exercício das atividades. Também deixa de ser exigido o registro da motocicleta na categoria aluguel, identificada pela placa vermelha, além da idade mínima de 21 anos para atuação profissional. Com a nova regra, basta que o condutor seja maior de idade e possua CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Outra mudança permite o uso de ciclomotores de até 50 cilindradas para transporte de passageiros e cargas. A medida também extingue a inspeção semestral obrigatória de segurança e dos equipamentos utilizados pelos profissionais. Apesar da flexibilização, permanecem obrigatórios alguns itens de segurança previstos na legislação, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, o protetor de motor e pernas — popularmente chamado de “mata-cachorro” — fixado ao chassi da motocicleta e o uso de colete refletivo.
Segundo o governo federal, a principal finalidade da medida provisória é facilitar a formalização dos profissionais que atuam no setor. A mudança ocorre em um mercado que cresceu nos últimos anos. Pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) aponta que a renda líquida média mensal dos entregadores por aplicativos no Brasil variou entre R$ 2.669 e R$ 3.581 em 2024, considerando jornada semanal de 40 horas.
A flexibilização, no entanto, provocou reações de especialistas em segurança viária. Eles avaliam que a redução dos requisitos pode aumentar a exposição de motociclistas inexperientes ao trânsito e contribuir para o crescimento dos acidentes.
“Mais uma vez, assim como na CNH do Brasil (que facilitou a obtenção da habilitação para dirigir automóveis), não houve nenhum diálogo”, afirma Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária. “Faltou debate público e embasamento técnico”, avalia.
O especialista também cita mudanças recentes na legislação de trânsito para defender maior estabilidade normativa.
“A MP do Bom Condutor dizia que a renovação seria automática (para quem não tivesse cometido infrações, conforme proposta do governo de 2025). Bastaria ser bom condutor, que não precisaria fazer exames de aptidão física e mental”, lembra. “Mas, quando a medida foi para o Congresso, foi alterada com a inclusão dos exames.”
Segundo Guimarães, o Código de Trânsito Brasileiro já passou por diversas alterações ao longo dos anos.
“Já há mais de 50 leis e quase 1,1 mil resoluções que alteram o Código de Trânsito. Tudo isso gera descrédito na população em relação às políticas públicas.”
O superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Luiz Carlos Néspoli, também manifesta preocupação com a redução das exigências para ingresso na profissão.
“Um condutor com 18 anos de idade pode tirar a CNH e começar no motofrete ou mototáxi sem nenhuma experiência ou amadurecimento.”
Segundo ele, a dinâmica do setor também favorece comportamentos de risco.
“A aplicação de multas perde eficácia punitiva porque a quitação é vinculada ao licenciamento anual do veículo, que não é feito por parcela significativa de motocicletas.”
Representando empresas de tecnologia e aplicativos como Uber, 99 e iFood, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirma entender que a medida provisória favorece a inclusão produtiva e amplia oportunidades de geração de renda.
A entidade ressalta, entretanto, que a redução dos acidentes depende de um conjunto de políticas públicas voltadas à educação para o trânsito, fiscalização, melhoria da infraestrutura urbana e prevenção. Acrescenta que as empresas associadas mantêm exigências próprias para atuação nas plataformas.
“As empresas associadas adotam requisitos de segurança para atuação em suas plataformas, exigindo a verificação da documentação dos condutores e dos veículos antes do cadastro e ao longo de sua atuação”, informa.