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Eleições 2026

TRE multa instituto por erro em pesquisa que deu Álvaro Dias em 1º

Corte identificou grave distorção na distribuição dos entrevistados por renda e condenou Affare Institute e contratante a pagar R$ 53,2 mil
Redação
08/08/2026 | 05:20

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) declarou como irregular uma pesquisa realizada pelo Affare Institute que colocou o candidato Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. O levantamento, divulgado em abril, foi equiparado a uma pesquisa não registrada após a Corte constatar uma divergência entre o plano amostral informado à Justiça Eleitoral e o perfil dos entrevistados efetivamente ouvidos.

Por causa da irregularidade, o TRE condenou a PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., responsável pelo Affare Institute, e a O2 Soluções Ltda., identificada como Plano B Soluções e contratante do levantamento, ao pagamento de multa de R$ 53.205. O julgamento foi realizado na última terça-feira 4 em uma ação protocolada pelo partido Republicanos.

Padroiera de Natal RN 2024 Alvaro Dias (54)
Ex-prefeito de Natal Álvaro Dias aparece na liderança da pesquisa derrubada pelo TRE, contrariando outros levantamentos - Foto: José Aldenir

A pesquisa havia sido registrada sob o número RN-07670/2026. O resultado apontou Álvaro Dias com 32,6% das intenções de voto. Allyson Bezerra (União) apareceu em segundo lugar, com 27,8%, enquanto Cadu Xavier (PT) registrou 25%. Os números destoam da maioria dos demais levantamentos divulgados sobre a sucessão estadual, nos quais Allyson aparece na primeira colocação.

Ao registrar o levantamento, o Affare Institute declarou que as entrevistas seriam realizadas entre 7 e 11 de abril, ouvindo 1.500 eleitores em todas as regiões do Rio Grande do Norte.

A principal irregularidade identificada pelo TRE ocorreu na distribuição da amostra por nível econômico. O plano apresentado à Justiça Eleitoral previa que 73,9% dos entrevistados teriam renda domiciliar mensal de até um salário mínimo. Na pesquisa efetivamente realizada, porém, esse grupo representou apenas 37,9% da amostra, uma diferença de 36 pontos percentuais e 541 entrevistados a menos do que o previsto.

Ao mesmo tempo, os eleitores das faixas de renda média e alta foram ouvidos em proporção muito superior àquela informada no plano. Os entrevistados com renda entre dois e cinco salários mínimos e acima de cinco salários deveriam representar, juntos, 11,4% da amostra, mas passaram a corresponder a 44,5% do total.

Na faixa entre dois e cinco salários mínimos, o percentual previsto era de 7,4%, mas chegou a 21,9%, uma diferença de 217 pessoas. Entre os eleitores com renda superior a cinco salários mínimos, a participação saltou dos 4% inicialmente registrados para 22,6%, o equivalente a 278 entrevistados além do projetado.

Para o relator, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, a dimensão das diferenças afastou a possibilidade de tratar o caso como uma pequena alteração operacional. No voto, ele afirmou que “salta aos olhos a imensa discrepância entre o que estava previsto e aquilo que foi efetivamente pesquisado”.

A Affare argumentou que a diferença entre a composição bruta dos entrevistados e os parâmetros populacionais não configuraria, isoladamente, irregularidade, fraude ou indução do eleitor a erro. Segundo a defesa, os dados teriam sido submetidos posteriormente a uma técnica de ponderação destinada a corrigir as diferenças encontradas durante o trabalho de campo.

O TRE concluiu, contudo, que a ponderação não foi aplicada à variável de nível econômico. Conforme os documentos apresentados pelo próprio instituto no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral, houve normalização dos dados referentes a gênero, escolaridade, faixa etária e área de abrangência, mas o mesmo procedimento não foi executado na distribuição por renda.

O problema, segundo a Corte, não estava na possibilidade de utilizar a ponderação, procedimento estatístico aceito para aproximar a composição da amostra das características da população. A irregularidade ocorreu porque o instituto informou previamente que faria o ajuste de todas as variáveis, mas deixou de aplicá-lo justamente à renda dos entrevistados.

O Tribunal considerou que a falha violou a metodologia registrada e impediu que o plano amostral correspondesse à pesquisa efetivamente executada. A variável econômica foi tratada como especialmente relevante porque diferenças de renda podem estar associadas a comportamentos e preferências eleitorais distintos.

Corte não reconheceu fraude deliberada

A decisão classificou o caso como uma irregularidade metodológica substancial, situada entre um erro meramente formal e uma fraude deliberada. Para o TRE, pequenas falhas de digitação ou informações passíveis de correção podem ser sanadas sem necessariamente comprometer o levantamento. No caso da Affare, porém, o descumprimento atingiu um elemento essencial do plano amostral e afetou a confiabilidade dos dados levados ao eleitorado.

Por outro lado, os desembargadores não identificaram elementos suficientes para afirmar que houve intenção de manipular os percentuais ou beneficiar determinado candidato. Também não foi demonstrado que a composição inadequada da amostra tenha modificado o resultado final da pesquisa. A punição foi aplicada porque, segundo o acórdão, a irregularidade objetiva já é suficiente para comprometer a finalidade informativa do levantamento.

“A desconformidade entre o método anunciado e o método executado compromete a finalidade informativa da pesquisa eleitoral e autoriza o reconhecimento da irregularidade, independentemente da demonstração de dolo ou de efetiva alteração do resultado eleitoral”, registra o acórdão.

A pesquisa foi considerada não registrada para fins de aplicação das sanções previstas na legislação, apesar de ter sido formalmente cadastrada no PesqEle. O entendimento adotado foi de que uma divergência grave entre as informações registradas e o procedimento realmente executado retira a validade jurídica do registro.

Punição

A divulgação do levantamento foi suspensa definitivamente. Na prática, embora os números já tenham sido publicados meses antes, a decisão impede que a pesquisa continue sendo apresentada como levantamento eleitoral regular.

O Tribunal também manteve a responsabilidade solidária entre o instituto e a empresa contratante. A O2 Soluções alegou que não teria participado da elaboração metodológica nem cometido fraude ou interferido na execução da pesquisa. A maioria da Corte, no entanto, aplicou o entendimento de que a empresa realizadora e quem contrata respondem conjuntamente pela divulgação de levantamento irregular, independentemente da comprovação de dolo.

O juiz Marcello Rocha ficou parcialmente vencido nesse ponto. Ele concordou com o reconhecimento da irregularidade, com a suspensão da pesquisa e com a aplicação da multa ao instituto, mas defendeu a exclusão da contratante da condenação por considerar que não foi demonstrada sua responsabilidade pela falha técnica.

Ao final, prevaleceu o voto do relator, acompanhado pela maioria dos integrantes do TRE, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão consolidou três conclusões: a pesquisa descumpriu o plano amostral registrado, a falha comprometeu a confiabilidade do levantamento e tanto o Affare Institute quanto a Plano B Soluções devem responder pela divulgação dos dados irregulares.