BUSCAR
BUSCAR
Eleições 2026

Apesar das convenções, candidatos podem ser substituídos até 20 dias antes da eleição

Partidos têm até 5 de agosto para oficializar candidaturas, mas legislação autoriza substituições em casos como renúncia, morte ou inelegibilidade
Por O Correio de Hoje
21/07/2026 | 16:51

Com o início das convenções partidárias, os partidos têm até 5 de agosto para oficializar seus candidatos aos cargos do Executivo e do Legislativo. O calendário eleitoral estabelece ainda o dia 15 de agosto como prazo final para que as candidaturas sejam formalmente registradas na Justiça Eleitoral.

O encerramento dessas etapas, entretanto, não impede mudanças posteriores nas chapas. A Lei das Eleições autoriza os partidos a substituir candidatos que sejam considerados inelegíveis, renunciem, morram ou tenham seus registros indeferidos ou cancelados pela Justiça Eleitoral.

Domingo de eleições: três candidatos são conduzidos a delegacias - Foto: José Aldenir/Agora RN
Luiz Inácio Lula da Silva por Fernando Haddad, em 2018, após decisões da Justiça Eleitoral - Foto: José Aldenir/Agora RN

Em regra, o pedido com o nome do substituto deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição. A exigência vale tanto para as disputas majoritárias — presidente, governador, senador e prefeito — quanto para as proporcionais, destinadas à escolha de deputados e vereadores.

Substituição tem prazo previsto em lei

Segundo a advogada e professora de Direito Eleitoral Francieli Campos, a regra vale para todos os cargos eletivos.

“Seja em eleições majoritárias ou proporcionais, a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito. A exceção ocorre em caso de falecimento do candidato. Nesse cenário, a substituição poderá ser efetivada após o prazo limite.”

Na prática, a legislação permite alterações nas chapas mesmo depois das convenções partidárias e do encerramento do período regular de registro das candidaturas.

A regra busca assegurar aos partidos a possibilidade de permanecer na disputa quando um candidato fica impedido de concorrer por decisão judicial ou por circunstâncias posteriores à formalização de sua candidatura.

Casos marcaram eleições presidenciais

Situações desse tipo ocorreram em eleições presidenciais recentes.

Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República pelo PTB. Diante da decisão, o partido apresentou Padre Kelmon como substituto. A candidatura foi aceita pela Corte menos de três semanas antes da votação.

Em 2018, o PT registrou inicialmente a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência. Após o Tribunal Superior Eleitoral indeferir o registro, o partido substituiu o candidato por Fernando Haddad a menos de um mês do primeiro turno.

Registro termina em 15 de agosto

Embora as convenções partidárias devam ser concluídas até 5 de agosto, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Mesmo após esse prazo, a legislação eleitoral continua permitindo substituições nos casos previstos em lei, desde que observados os prazos e requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.