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Esclarecimento

Assembleia Legislativa expõe justificativas sobre décimo terceiro e férias

Em nota, o procurador Sérgio Freire esclareceu que os pagamentos haviam sido suspendidos em 2016, mas que entendimento do STF garantiu a isonomia de direitos trabalhistas entre os políticos e os servidores públicos
Redação
25/03/2019 | 09:53

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa se manifestou por meio de nota, nesta segunda-feira, 25, em que justifica e reforça a legalidade da implementação da lei que concede os benefícios do 13º salário e das férias aos deputados estaduais com efeito retroativo a 2015.

No texto, o procurador Sérgio Freire esclarece que os pagamentos haviam sido suspendidos em 2016 graças à recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, mas que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a isonomia de direitos trabalhistas entre os políticos e os servidores públicos.

Plenário da Assembléia Legislativa 26

O procurador explicou ainda que o pagamento do 13º salário e das férias dos parlamentares é feito com recursos oriundos da própria Assembleia Legislativa, não causando nenhum dano ao erário do Tesouro Estadual.

“A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz o procurador por meio da nota.

Por fim, a nota lembra que “o pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional”.

Sérgio Freire Advogado 4
Procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sérgio Freire | Créditos: José Aldenir / Agora RN

Confira, na íntegra, a manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa sobre a polêmica:

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:

1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário;

2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva

3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a Constituição Federal

4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional

5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual

7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema

Dr. Sérgio Freire

Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Palácio José Augusto

Fátima: “Respeitei autonomia da Assembleia, mas pedi para implantar benefício apenas após regularização dos salários atrasados”

Governadora Fátima Bezerra Fiern 68
Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT)

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) também se pronunciou nesta segunda-feira, 25, acerca da lei que estabelece o pagamento do 13º salário e das férias dos deputados estaduais com efeito retroativo a 2015, afirmando que não se manifestou por meio de sanção ou veto ao projeto por “respeitar a autonomia da Assembleia Legislativa” e por preferir deixar a “decisão final para seus membros”.

A petista afirmou na mensagem que já havia comunicado à Assembleia que não sancionaria a proposta, mas que seu único pedido acerca da matéria seria que ela fosse implantada apenas quando os salários atrasados dos servidores estaduais fossem regularizados.

Fátima tinha até a última quarta-feira, 20, para sancionar o projeto, o que não aconteceu. Como consequência, o Diário Oficial da Assembleia Legislativa do último sábado, 23, mostrou em suas páginas a promulgação da Lei nº 10.499, assinada pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), que estabelece estes benefícios aos parlamentares.

Agora, os deputados estaduais têm direito a férias no período de recesso legislativo e vão receber do mesmo modo que as demais categorias de trabalhadores e servidores, com direito a um terço do salário.

O Projeto de Lei havia sido aprovado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa no início deste mês e enviado para sanção da governadora antes do feriado do Carnaval. Fátima, contudo, preferiu não inserir o Executivo Estadual na matéria.

Confira a nota publicada pela governadora Fátima Bezerra na íntegra:

Sobre o projeto de lei que concede aos deputados o 13o salário e o 1/3 de férias:

A Assembleia Legislativa é formada por representantes da sociedade potiguar que conhecem a realidade do Estado. Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a autonomia do Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei a cargo deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações para os seus membros.

Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo.

À população do Rio Grande do Norte reafirmo aqui o meu compromisso e toda a minha dedicação no sentido de pagarmos os salários em dia dos nossos servidores. Não sossegarei, ao mesmo tempo, enquanto não conseguir os recursos extras necessários ao pagamento dos atrasados. Essa é a prioridade número 1 do meu Governo.

Professora Fátima Bezerra

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