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Legislação

Lei do lacre inviolável, idealizada por Raniere, faz 3 anos em Natal

Lei n° 7.056, de autoria do vereador Raniere Barbosa (União Brasil), tornou obrigatório o uso do Selo de Segurança em embalagens de alimentos entregues em domicílio na Capital
Redação
02/05/2024 | 07:45

Especialistas não se cansam de alertar para a importância dos lacres em embalagens de alimentos entregues em domicílio, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos produtos, protegendo-os de contaminações durante o transporte.

Há três anos em vigor em Natal, a Lei n° 7.056, de autoria do vereador Raniere Barbosa (União Brasil), tornou obrigatório o uso do Selo de Segurança (lacre inviolável) em embalagens de alimentos entregues em domicílio em Natal.

vereador Raniere Barbosa
Vereador Raniere Barbosa - Foto: Reprodução

Empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a penalidades, como multas e até mesmo a revogação do alvará de funcionamento.

Além de assegurar a procedência e integridade dos alimentos, os lacres são essenciais para transmitir confiança aos consumidores, evitando manipulações indevidas antes da entrega.

Recentemente, o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) sancionou uma lei semelhante, garantindo a segurança dos produtos de modo geral em caso de violação.

Para Raniere, medidas sanitárias que se provaram eficientes em crises sanitárias, como a da Covid-19, devem ser continuadas e aperfeiçoadas em períodos normais, uma vez que representam condutas corretas de proteção à população a serem sempre priorizadas pelo poder público.

“Perpetuar boas práticas representa um avanço da relação entre o comércio que produz o alimento e o consumidor, que se sente respeitado e cuidado por uma legislação do município”, comenta o vereador.
Como legislador municipal, Raniere Barbosa tem como principais bandeiras a defesa dos direitos humanos, o combate à corrupção e a luta por melhorias na educação e saúde pública da cidade. Além disso, ele também é conhecido por sua atuação junto às comunidades carentes, promovendo ações sociais e projetos de inclusão. Lacre inviolável

A lei n° 7.056 estabelece que os lacres invioláveis devem impossibilitar sua remoção sem danos e evidenciar qualquer violação. Empresas que comercializam alimentos envasados devem restituir valores ou efetuar a troca dos produtos no caso de selos rompidos. O descumprimento da legislação acarreta penalidades conforme a Lei federal nº 8.078, de 1990, com prazo para a adequação das empresas após a publicação da lei.

Além disso, Raniere foi o autor de iniciativas como o “Ambulante Legal”, que promoveu segurança jurídica a ambulantes e camelôs da cidade e geração de emprego e renda para a população. E o que incluiu o símbolo do autismo como atendimento preferencial em Natal para quem vive e convive com o espectro autista demonstram seu compromisso com a economia, trabalho e inclusão social. Este último também foi base para uma lei nacional.

Hoje, o vereador Raniere Barbosa é pré-candidato à reeleição e lidera até o momento lidera a corrida rumo à Câmara Municipal de Natal nas eleições de 2024, segundo a pesquisa Exatus. Ele aparece com 2,33% das intenções de voto (47 citações).

A pesquisa ouviu 2 mil eleitores entre 10 e 12 de março em Natal. A margem de erro é de 2,19 pontos percentuais, com 95% de confiança. O registro é o RN-04623/2024.

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