BUSCAR
BUSCAR
Justiça

Homem é condenado a pagar R$ 90 mil por golpe de construção de casa anunciado no Facebook

Foram R$ 10 mil na assinatura e mais R$ 68 mil transferidos em seis meses; a obra nunca existiu e o cheque de devolução não tinha fundo
Agora RN
09/09/2026 | 18:46

Um anúncio de construtora no Facebook custou cerca de R$ 80 mil a uma vítima em Mossoró — e agora renderá ao autor do golpe uma condenação por estelionato e uma conta de R$ 90 mil. A decisão saiu da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró e fixou duas parcelas: R$ 80 mil de danos materiais e mais R$ 10 mil de danos morais.

Conforme a sentença, o homem dizia ser sócio de uma imobiliária, alegava ter escritório próprio e se apresentava como alguém que trabalhava com construção civil. Com essa fachada montada, convenceu a vítima a fechar negócio para a construção de uma casa avaliada em R$ 340 mil.

Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Fachada do TJRN, em Natal — Imagem ilustrativa — Foto: José Aldenir

Como o golpe se armou

Tudo começou em setembro de 2020, quando a vítima esbarrou no anúncio que o homem havia publicado no Facebook. Depois do primeiro contato, ele afirmou que a Caixa Econômica Federal financiaria a obra e conduziu a pessoa até uma empresa que, segundo dizia, era do irmão dele. No local, encenaram um cadastro e montaram uma proposta de financiamento.

Pela negociação apresentada, 80% do imóvel viria do banco e o resto sairia do bolso da vítima, parcelado em dez vezes de R$ 3,8 mil. Ao assinar o suposto contrato, ela pagou R$ 10 mil. Ao longo do semestre seguinte, atendendo a pedidos do acusado, antecipou parcelas em valores maiores que os combinados no início. Somando tudo, foram R$ 68 mil transferidos.

Nesse intervalo, ela pediu para visitar o terreno onde a casa estaria sendo levantada. O acusado sempre encontrava um motivo para não recebê-la, e o argumento recorrente era a pandemia de Covid-19.

A desconfiança e as tentativas de enrolar

A suspeita de fraude surgiu quando restava mais ou menos um mês para a entrega prometida. O homem avisou que a obra estava parada e pediu mais prazo. A vítima decidiu desistir da compra e cobrou o dinheiro de volta.

A partir daí veio uma sequência de manobras para adiar o acerto. Primeiro ele apresentou uma suposta escritura particular de compra e venda de três terrenos num condomínio, dizendo que os imóveis eram dele — a vítima poderia escolher um deles como compensação. Descobriu-se depois que o terreno não lhe pertencia e que os dados do documento eram falsos.

Diante de nova cobrança, passou um cheque de R$ 80 mil. Não adiantou: a conta bancária ligada ao papel estava encerrada, e a vítima não conseguiu receber.

A defesa e a sentença

No interrogatório, o acusado confirmou ter recebido os valores relacionados à construção. Alegou ter enfrentado problemas pessoais, entre eles um divórcio e o uso de drogas, e disse que essas circunstâncias atrapalharam a devolução do dinheiro. Disse também que houve tentativa de negociação. Nada disso, registra a sentença, foi comprovado.

A magistrada concluiu que o caso extrapolou o simples descumprimento de contrato. Houve, na leitura dela, uma sucessão de atos armados para levar a vítima ao erro e extrair dela vantagem financeira. E explicou por que a fraude só ficou evidente com o tempo.

“A ciência inequívoca da fraude não se deu no momento inicial da contratação, mas apenas posteriormente, quando: a vítima constatou a inexistência do imóvel prometido; verificou a inidoneidade da escritura apresentada; não recebeu os valores supostamente devolvidos; e, por fim, teve frustrada a compensação do cheque emitido pelo acusado”, diz o texto.

Três elementos sustentaram a conclusão sobre o crime e sobre quem o cometeu: o que a vítima declarou, o registro policial do caso e o que o próprio acusado disse em interrogatório.

A pena fixada foi de um ano de reclusão, depois substituída por pena restritiva de direitos — caberá ao juízo da execução penal definir qual será. Além da condenação criminal, ficou estabelecida a indenização mínima de R$ 90 mil: R$ 80 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos morais.