A Prefeitura do Natal terá de avisar a população com pelo menos 72 horas de antecedência antes de realizar interdições totais ou parciais em ruas e avenidas da capital. A regra está prevista na Lei nº 8.216/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) e já publicada no Diário Oficial do Município. A exigência não vale para bloqueios provocados por situações de emergência.
Pela nova legislação, os avisos deverão ser divulgados em canais de comunicação, como sites institucionais, redes sociais e emissoras locais de rádio e televisão. A Prefeitura também deverá instalar sinalização no local da interdição para orientar motoristas e pedestres.

Além de informar que uma rua ou avenida será bloqueada, o Município terá de indicar rotas alternativas para quem circula pela região e apresentar uma previsão de quando a via será liberada. A medida busca permitir que motoristas se organizem antes de encontrar o bloqueio no trajeto.
A lei também estabelece regras para interdições que acontecem apenas em determinados períodos. Nesses casos, a Prefeitura deverá informar os horários e a duração das interrupções em cada sentido da via. Quando o fechamento for total, deverá ser divulgada a previsão de liberação do trânsito.
Na prática, a regra alcança interdições programadas da infraestrutura viária municipal. Situações emergenciais ficam dispensadas do aviso mínimo de três dias, permitindo bloqueios imediatos quando houver necessidade.
A Lei nº 8.216 entrou em vigor na data da publicação. O artigo 5º do texto aprovado pela Câmara Municipal foi vetado, mas os demais dispositivos foram sancionados.