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Prazo

MEI: prazo para o envio da declaração anual obrigatória acaba hoje

Documento deve informar o faturamento de 2025 e precisa ser enviado mesmo por quem não teve receita no período
Redação
31/05/2026 | 08:18

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao faturamento obtido em 2025. O envio é obrigatório para todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento.

A declaração deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. No documento, o microempreendedor precisa informar a receita bruta obtida ao longo de 2025, incluindo valores provenientes da venda de mercadorias e da prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado no período. Pela legislação, o MEI pode manter apenas um funcionário.

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Declaração anual do MEI pode ser enviada pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial - Foto: Reprodução

A DASN-Simei é uma das obrigações anuais dos microempreendedores e tem a função de comprovar que a empresa permanece enquadrada nas regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento anual permitido para o MEI foi de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade para empresas abertas durante o ano.

Mesmo os empreendedores que não tiveram movimentação financeira precisam transmitir a declaração. Nesses casos, os campos referentes à receita bruta, vendas e prestação de serviços devem ser preenchidos com R$ 0,00.

A Receita Federal orienta que o documento seja enviado dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para preencher a declaração pelo Portal do Empreendedor, o microempreendedor deve acessar a área “Já sou MEI”, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informar o número do CNPJ. Em seguida, é necessário escolher o ano a ser declarado, preencher os valores recebidos em 2025, conferir o resumo dos tributos pagos e transmitir a declaração. Após o envio, o recibo deve ser guardado.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, ou multa mínima de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

O descumprimento da obrigação também pode deixar o CNPJ em situação irregular. Além disso, a inadimplência prolongada das contribuições mensais pode resultar no cancelamento definitivo do registro do MEI.

Nos casos em que o faturamento tenha ultrapassado o limite permitido, o empreendedor deve verificar o valor excedente. Quando o faturamento ficar até 20% acima do teto anual, chegando a R$ 97,2 mil, será necessário migrar para a categoria de microempresa no ano seguinte. Se o valor ultrapassar esse percentual, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa ao início do ano em que o limite foi excedido, com cobrança de tributos, multas e juros.

Caso o microempreendedor identifique erro após o envio da declaração, é possível fazer uma retificação. Para isso, deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício que precisa ser corrigido, optar pela declaração retificadora, alterar as informações necessárias e transmitir um novo documento, salvando o recibo atualizado.