Começa nesta terça-feira, dia 1º de dezembro, no litoral brasileiro do Amapá ao Espírito Santo, o defeso da lagosta. Nesse período as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger o período de reprodução. O defeso vai até o dia 31 de maio de 2016. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.
Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail [email protected] . Já as declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Toda declaração deverá vir acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta.