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Opinião

Supremo consagra os penduricalhos

Decisão amplia benefícios remuneratórios de juízes e procuradores, enfraquece o teto constitucional e reforça a necessidade de regulamentação por lei nacional
Por O Correio de Hoje
30/06/2026 | 16:50

A nova decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os chamados “penduricalhos” impõe ao Congresso uma reação que já passou da hora. Havia expectativa de que a Corte colocasse freio nos excessos remuneratórios da elite do serviço público. O resultado foi o contrário. O STF não apenas preservou parte relevante do problema como agora agravou uma regra que, desde março, já nascera ruim.

Naquele julgamento, concluído por unanimidade, o Supremo criou na prática um novo limite para remunerações de juízes e procuradores. Ficou definido que verbas indenizatórias usadas para inflar supersalários poderiam ultrapassar em até 70% o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,4 mil, equivalente ao salário de um ministro do STF. A decisão eliminou alguns dos abusos mais evidentes, mas abriu outra porta. Autorizou que até metade desse excesso de 70% seja paga como aumento automático a cada cinco anos de carreira, o quinquênio, benefício extinto pelo Congresso há duas décadas. Não há justificativa razoável para isso.

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Mesmo diante de tamanha concessão, tribunais e procuradorias recorreram ao próprio STF para tentar recuperar vantagens perdidas. O prazo para encerramento do julgamento termina hoje, mas a maioria formada no sábado conseguiu piorar o que já era insatisfatório. A Corte decidiu que inativos e pensionistas também terão direito ao adicional de 5% por quinquênio trabalhado. Os integrantes da ativa sequer precisarão apresentar requerimento para receber a vantagem. Juízes e procuradores que ingressaram em 2001, cinco anos antes da extinção do antigo quinquênio, poderão acumular o Adicional por Tempo de Serviço de 5% que ainda conservam com a nova verba de “valorização por tempo de serviço”, também de 5%, criada pelo STF.

Não há relação entre esse tipo de pagamento e a melhoria do serviço público. O que se estabelece é uma transferência de dinheiro sem avaliação de desempenho, sem critério de produtividade e sem vínculo com mérito. O único requisito é a antiguidade. Um modelo verdadeiramente meritocrático poderia estimular eficiência, aperfeiçoamento profissional e melhor atendimento à população. O quinquênio faz o oposto. Ao premiar todos indistintamente, transforma a passagem do tempo em vantagem automática e estimula a acomodação. Para que se esforçar mais se o aumento está garantido?

A decisão sobre os penduricalhos entra para a lista dos episódios mais constrangedores da história recente do Supremo. Tomada sob evidente pressão de interesses corporativos das carreiras jurídicas, ela preserva privilégios que não encontram paralelo em outras áreas do serviço público. Em vez de enfrentar distorções como férias de 60 dias e folgas adicionais por razões variadas, o STF ainda permitiu que esses benefícios sejam convertidos em dinheiro. É a consagração da captura do Estado por grupos que já ocupam posição privilegiada dentro da máquina pública.

A Justiça brasileira já figura entre as mais caras do mundo. Seu custo é estimado em quase 1,5% do PIB. A criação dos novos quinquênios tende a ampliar essa conta, especialmente pelo previsível efeito cascata sobre outros setores do Estado. Quando o topo da administração pública encontra brechas para furar o teto, a pressão por equiparações se espalha. O resultado recai sobre o contribuinte e comprime recursos que poderiam financiar serviços essenciais.

A Constituição estabeleceu o salário de ministro do STF como teto do funcionalismo e deixou para regulamentação posterior as regras sobre verbas indenizatórias. Em 2024, uma Emenda Constitucional definiu que apenas benefícios previstos em lei nacional aprovada pelo Congresso poderiam ficar fora do limite remuneratório. Mais de um ano depois, essa lei ainda não entrou em vigor. O vácuo abriu espaço para que o próprio Judiciário disciplinasse, em causa própria, um tema sobre o qual não demonstra distância institucional suficiente.

A maioria formada na semana passada deixou claro que o Supremo não é capaz de produzir, sozinho, uma solução independente e sensata para os penduricalhos. O Congresso não pode continuar omisso. A regulamentação precisa vir por lei nacional, com limites objetivos, transparência e respeito efetivo ao teto constitucional. Sem isso, o Brasil continuará assistindo à normalização de privilégios pagos com dinheiro público, enquanto a maioria dos brasileiros convive com serviços precários e impostos elevados.