Candidatos que atuam como apresentadores, comentaristas ou participantes fixos de programas de rádio e televisão devem se afastar dessas funções a partir da próxima terça-feira 30 de junho. O alerta foi feito nesta sexta-feira 26 pelo advogado Fabrício Bruno, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RN, em entrevista ao RN no Ar, da TV Tropical.
Segundo ele, a restrição antecede outras vedações previstas no calendário eleitoral e marca uma nova etapa da disputa de 2026. “A partir de 30 de junho, já está proibido que candidatos que comentam programas de rádio e TV participem desses programas”, afirmou. Fabrício reforçou que quem apresenta programas também não poderá continuar no ar após essa data.

O advogado lembrou que o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e que, nos próximos dias, começam a valer prazos de maior impacto para candidatos, partidos e agentes públicos. A partir de 4 de julho, três meses antes da votação, ficam proibidas também nomeações, contratações e exonerações no serviço público, salvo exceções previstas em lei, como cargos de confiança. Também passa a ser vedada a publicidade institucional dos órgãos de governo.
Fabrício destacou ainda que o período de convenções partidárias ocorrerá de 20 de julho a 5 de agosto. Na avaliação dele, essa etapa deve apenas oficializar candidaturas já desenhadas na pré-campanha. “Não acreditamos que vamos ter grandes novidades”, disse.
Após as convenções, os partidos deverão registrar formalmente seus candidatos. O presidente da comissão alertou que esse é um prazo decisivo. Segundo ele, quem perder o prazo de registro “naturalmente não será mais candidato”.
Para o eleitor, Fabrício afirmou que os próximos meses representarão a passagem da pré-campanha para a campanha direta, com pedido de voto, apresentação de números e divulgação de propostas.