Desde esta sexta-feira, produtos de 60 países, entre eles o Brasil, passaram a enfrentar nos Estados Unidos uma tarifa de até 12,5%. O novo capítulo da política protecionista do presidente Donald Trump foi justificado pela suposta omissão desses parceiros no combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. A tese americana sustenta que esse comportamento estimularia concorrência desleal e prejudicaria a economia dos Estados Unidos.
A lista inclui Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia e União Europeia. É difícil sustentar que haja negligência generalizada entre países que, em sua maioria, seguem normas internacionais. No caso brasileiro, a cobrança se soma à sobretaxa de 25% anunciada na semana passada, também apoiada em razões frágeis. O governo deve insistir na negociação e buscar uma solução aceitável pela via diplomática. Aos exportadores cabe avaliar uma frente conjunta com importadores americanos para contestar as medidas nos tribunais dos Estados Unidos ou aumentar a pressão interna sobre a Casa Branca. Essa associação pode transformar prejuízos dispersos em interesse econômico organizado.

Trump já havia recorrido, no ano passado, a uma lei emergencial da década de 1970, que sequer mencionava tarifas, para impor o primeiro tarifaço. Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte anulou os decretos por entender, conforme a maioria dos ministros, que o presidente excedera suas atribuições. A derrota judicial não alterou a orientação protecionista. A Casa Branca passou então a utilizar a seção 301 da Lei de Comércio, que permite investigar práticas consideradas desleais e prejudiciais.
As apurações são conduzidas por técnicos do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, e servem de base para as decisões do governo. Foi por esse caminho que surgiram tanto a sobretaxa anunciada na semana passada quanto a que começou a vigorar agora. A mudança de fundamento legal mostra que Trump está disposto a procurar instrumentos para preservar sua agenda, mesmo depois de uma derrota na Suprema Corte.
Para justificar a alíquota de 25%, o USTR reuniu acusações de consistência duvidosa. Uma delas atingiu o Pix. Segundo o órgão, o Banco Central brasileiro “desfavoreceu provedores de serviços de pagamentos eletrônicos dos Estados Unidos, ao mesmo tempo que favorece seu sistema nacional”. A interpretação não resiste ao exame dos fatos. Em relatório recente, o Fundo Monetário Internacional elogiou o mecanismo brasileiro e o definiu como “catalisador de inclusão e concorrência”. O governo americano também citou o desmatamento, embora a área destruída tenha sofrido forte redução nos últimos anos.
Recorrer à Justiça americana não oferece resultado garantido. Raramente medidas baseadas em análises do USTR são revertidas. Processos no Tribunal de Comércio Internacional, cuja jurisdição se limita ao território dos Estados Unidos, podem ser caros e prolongados. Esses riscos precisam ser calculados com cuidado, pois uma disputa longa pode consumir recursos sem produzir alívio para os setores atingidos.
Ainda assim, a alternativa não deve ser descartada. Trump dificilmente abandonará sua política por argumentos externos. Sua mudança de rumo dependerá de pressão produzida dentro dos Estados Unidos por empresas, consumidores e importadores afetados. Por isso, uma aliança entre exportadores brasileiros e compradores americanos representa a resposta mais promissora disponível.