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Nota de Repúdio
SETURN divulga nota de repúdio ao SINTRO
Em nota publicada neste domingo (21) os empresários de transporte pedem à categoria compreensão para suspenderem a greve anunciada para esta segunda (22)
Redação
21/06/2020 | 08:42

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal-SETURN, divulgou na última sexta-feira(19), uma nota de repúdio contra as ações do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (SINTRO) pela operação tartaruga realizada nas primeiras horas da manhã, que retardou em duas horas o início das operações do transporte coletivo na sexta-feira.Além de apontar ser inoportuno nesse momento de abrupta crise econômica, onde o setor perdeu 70% do seu faturamento, aproveitar-se da fragilidade social e das empresas do setor para discutir o aumento de salários muito acima da inflação.

O momento agora para o Sindicado dos Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal é de união para salvar vidas, permitindo que os profissionais da saúde saiam todos os dias de casa para trabalhar com segurança e tranquilidade, afinal, fazem parte também de um serviço essencial à população e merecem o nosso respeito, assim como outros trabalhadores que precisam sair de casa para ganhar o seu sustento.
Confira abaixo a nota pública na íntegra, divulgada pelo SETURN.

NOTA PÚBLICA

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (SETURN) faz um apelo público ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (SINTRO), para que haja a perfeita compreensão da quadra histórica que vivemos e suspendam, enquanto perdurar o estado de emergência sanitária causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19), a greve agendada para a próxim segunda-feira (22).

É preciso ter consciência da responsabilidade social do setor para continuarmos, juntos, a promover com segurança o transporte de milhares de pessoas diariamente, em meio a essa pandemia. Depende de nós o deslocamento de pessoas na cidade e o perfeito funcionamento de hospitais, clínicas médicas, postos de combustível, supermercados, farmácias, entre outras atividades consideradas essenciais neste momento emergencial.

O direito de manifestação é conquista constitucional moderna, garantia essencial a existência do sistema democrático. Contudo, na ordem jurídica nacional – o Estado Democrático de Direito – não há direito absoluto. Todo o sistema jurídico é baseado na tênue relação de equilíbrio de direitos e deveres, com um sistema de freios e contrapesos.

Portanto, nas atividades consideradas essenciais, dentre elas o transporte público de passageiros, o direito de greve não pode inviabilizar o direito de livre circulação (art. 5º, XV, CF) ou, ainda, impedir ou dificultar o funcionamento de outras atividades, mormente nesse momento de calamidade pública face a pandemia, do contrário, comungaremos do estabelecimento do caos definitivo da saúde pública.

Soa despropositado aproveitar-se desse período de caos social e fragilidade econômica para pressionar com uma greve a manutenção das atuais conquistas e ampliação de direitos, como reajuste salarial com ganho real de 8%, auxílio aposentadoria, redução de jornada de trabalho sem redução salarial, plano odontológico e benefício social sindical. Sobretudo quando o SINTRO utilizou dos caminhos legais e apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho um dissídio coletivo de natureza econômica.

É tempo de defender vidas e os empregos! O Sistema de Transportes de Natal encontra-se em colapso econômico, após 3 meses da pandemia, as empresas esgotaram suas reservas e realizam com atrasos o pagamento dos principais insumos, como salários e combustível, além estarem inadimplentes com tributos e grande parte dos seus fornecedores.

A perda de receita das empresas supera a ordem de 70% da média histórica nesses últimos três meses e uma paralisação neste momento apenas acelerará a falência do setor, provocando a perda definitiva de todos os empregos e a convulsão do sistema de transporte público municipal. Caso o SINTRO não cumpra as diretrizes da Lei de Greve o setor provocará o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para aplicar as medidas cabíveis, prevenir responsabilidades e reparar danos.

Por fim, registre-se que o SETURN está disposto a sentar em mesa de negociação, com a mediação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) e a participação da Prefeitura do Natal, buscar entendimento para evitar o iminente colapso, preservar o emprego e repactuar as receitas e despesas da atividade.

Natal/RN, 21 de junho de 2020.

Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal
SETURN

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