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Caso Banco Master

Defesa de Vorcaro aciona Comissão Interamericana contra o Brasil para tentar tirá-lo da prisão

Advogados do ex-controlador do Banco Master alegam violação de cinco artigos da Convenção Americana e reclamam de pedido de soltura sem decisão no STF
Agora RN
02/11/2026 | 18:34

A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro e pediu a atuação do órgão para que o empresário deixe a prisão. A petição foi protocolada na terça-feira, 27 de outubro, e divulgada nesta segunda-feira 2. Os advogados afirmam que Vorcaro, preso preventivamente desde 4 de março, é vítima de violações de direitos humanos e apontam desrespeito aos artigos 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 8 (garantias judiciais), 11 (proteção da honra e da vida privada) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O principal argumento é a falta de decisão sobre o pedido de liberdade apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro. “Não se trata de simples demora: há uma pessoa presa e, há mais de 40 dias, nenhuma decisão sobre o seu pedido”, afirmam os advogados. A defesa diz ainda que a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, obrigatória pelo Código de Processo Penal, não foi feita, e que não houve acusação formal. “Até hoje não há denúncia nem ação penal”, sustentam.

Vorcaro Comissão Interamericana: Edson Fachin, presidente do STF, em sessão
Edson Fachin, presidente do STF, em sessão da Corte; imagem de arquivo. — Alejandro Zambrana/STF

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Alegações

A petição aponta mais de 11 meses sem acusação formal desde o início do caso. Os advogados também questionam a tramitação do caso diretamente no STF, em instância única e sem juiz das garantias, embora Vorcaro não tenha foro por prerrogativa de função. Segundo a defesa, conversas do empresário com seus advogados foram usadas contra ele, e houve vazamentos sistemáticos de material sob a guarda do Estado, como mensagens extraídas do celular apreendido.

O vazamento de conversas íntimas já havia sido levado ao STF pela defesa em março, depois da divulgação de mensagens trocadas entre Vorcaro e a então namorada. Na época, o ministro Gilmar Mendes criticou publicamente a exposição do conteúdo e classificou o episódio como violação do direito à intimidade. Na última semana, a defesa apresentou outra petição ao Supremo, com base em análise técnica preliminar, afirmando que 657 arquivos foram modificados e 436 criados no celular de Vorcaro em 18 de novembro de 2025, quando o aparelho já estava sob custódia da Polícia Federal (PF).

Os advogados afirmam que a iniciativa na CIDH não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. O objetivo, segundo eles, é garantir a Vorcaro “um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”. A defesa pede que o Brasil seja responsabilizado internacionalmente pelas violações apontadas.

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STF

O pedido de soltura ficou sem relator definido. O caso estava sob a relatoria do ministro André Mendonça e passou a ser conduzido pelo presidente do STF, Edson Fachin, que em 29 de outubro decidiu manter provisoriamente o processo na Presidência da Corte. A defesa pediu a Fachin que autorize Mendonça a analisar o pedido de liberdade.

Vorcaro foi preso pela primeira vez em novembro de 2025, na Operação Compliance Zero, horas depois de o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Master. Ele deixou a prisão 11 dias depois, com tornozeleira eletrônica, e voltou a ser preso em 4 de março, por ordem de Mendonça, sob suspeita de tentar interferir nas investigações. Hoje está na Papudinha, unidade da Polícia Militar do Distrito Federal no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Indiciamento

Na semana passada, a PF indiciou Vorcaro e outras 14 pessoas no primeiro inquérito sobre as fraudes envolvendo o Banco de Brasília (BRB) e o Master, por crimes contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a PF, o caso envolve R$ 12,2 bilhões em créditos considerados fictícios, e as fraudes investigadas chegam à casa de R$ 40 bilhões. O relatório descreve Vorcaro como líder do grupo, responsável por centralizar as decisões sobre as carteiras de crédito.

A defesa afirma que o indiciamento é um ato unilateral da polícia e não equivale a acusação formal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não apresentou denúncia. A petição na CIDH não tem prazo para ser analisada: a comissão, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA) com sede em Washington, pode pedir informações ao governo brasileiro, fazer recomendações e, em etapa posterior, levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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