Gilmar Mendes e André Mendonça voltaram a trocar farpas nesta quinta-feira 17. Numa publicação nas redes sociais, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro mais antigo da Corte, chamou o relator do caso Banco Master de “boneco de campanha” e “pixuleco eleitoral”, em referência aos bonecos infláveis usados em protestos. Também o acusou de usar politicamente a investigação para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
A publicação saiu em defesa de Paulo Gonet, o procurador-geral da República, que aparece citado no relatório da investigação sobre a instituição financeira. Para Gilmar, o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) “tem reputação ilibada e vida pública de lisura insuspeita”, e a exposição provocada pela retirada do sigilo das conversas foi injusta.

“Isso nunca foi objeto de disputa: é reconhecido em todos os espectros, por quem concorda e por quem discorda dele. Mesmo assim, teve a honra injustamente manchada pelo levantamento do sigilo de conversas que nada de ilícito retratavam”, declarou o decano.
Na apuração aparecem diálogos em que o advogado Ciro Soares repassa a Daniel Vorcaro, ex-controlador do banco, mensagens atribuídas a Gonet. Noutros trechos, é Vorcaro quem pede ao ministro Alexandre de Moraes que fale com o procurador-geral e com Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, na tentativa de barrar uma operação contra o Master.
Na sessão do STF de terça-feira 15, convocada para examinar as referências a Moraes no caso Master, o procurador-geral negou ter qualquer proximidade com o ex-banqueiro. Gilmar afirma que o próprio Mendonça admitiu, durante o julgamento, que não havia irregularidade na conduta do procurador-geral.
“Então por que expor? Quem atesta a honra de alguém só depois de tê-la arrastado pela praça pública não está corrigindo um erro: está confessando que ele era evitável”, escreveu. Em seguida, o decano criticou um vídeo em que Mendonça agradeceu manifestações de apoio popular depois da sessão.

“A intenção de lucrar politicamente com o episódio ficou escancarada quando o relator fez publicar vídeo nas redes sociais agradecendo o apoio popular. Apoio a quê, exatamente? A um ato que ele mesmo admitiu não ter fundamento contra a pessoa exposta? Quem age assim não é magistrado imparcial: é boneco de campanha, um pixuleco eleitoral”, declarou.
As expressões repetem o bate-boca ocorrido no plenário na terça-feira, quando Gilmar já havia chamado o colega de “pixuleco” e de “boneco eleitoral”. Nesta quinta-feira, o relator do caso Master reagiu por meio de uma nota. Mendonça lembrou que a retirada do sigilo foi defendida por integrantes da Corte, inclusive pelo próprio Gilmar, e determinada pelo presidente do STF, Edson Fachin.
“O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável”, afirmou.
Na mesma nota, Mendonça acrescentou que divergir é legítimo num tribunal colegiado, mas considerou ilegítimo tentar constranger julgadores. Para ele, o episódio reforça a necessidade de criar um código de ética para o Supremo, proposta defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O decano protestou ainda contra o modo como foi marcada a sessão da Segunda Turma, um dos dois colegiados de cinco ministros do tribunal, que confirmou o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. Num ofício ao presidente do colegiado, o ministro Luiz Fux, ele disse que soube da reunião em cima da hora, inicialmente pela imprensa, e que o encontro teria sido acertado antes entre Fux e Mendonça, sem aviso adequado aos demais ministros.
“Diante de todas essas razões, registro, na posição de Decano do Supremo Tribunal Federal, membro desta Corte há mais de 24 (vinte e quatro) anos, a necessidade de tratar todos os membros da Turma de forma igualitária, sob pena de inviabilizar a participação em sessões designadas mediante entendimento reservado entre o Presidente da Turma e o Relator, à margem dos demais integrantes do colegiado”, escreveu.