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Decisão

Justiça do Trabalho determina que terceirizadas contratem médicos com vínculos legítimos em Natal

Decisão decorre de ação civil coletiva ajuizada pelo Sinmed-RN contra a Prefeitura e as empresas Justiz e Proseg
Redação
28/11/2025 | 21:28

A Justiça do Trabalho reconheceu nesta sexta-feira 28 que há irregularidades na forma de contratação de médicos nas duas empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura do Natal para fornecer mão de obra médica em unidades de saúde. A decisão decorre de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN) contra a Prefeitura e as empresas Justiz e Proseg. As duas empresas fornecem mão de obra para unidades municipais de saúde desde setembro.

Na ação, o Sinmed demonstrou que as duas empresas não possuíam médicos em seus quadros funcionais, repassando integralmente a execução do contrato público a profissionais subcontratados por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCP). O sindicato argumentou que o modelo configurava “intermediação ilícita de mão de obra, precarização da atividade médica e uma cadeia irregular de quarteirização, prática proibida pela legislação trabalhista.”

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Pacientes aguardam atendimento na UPA Esperança, na Zona Oeste de Natal - Foto: Elpídio Júnior / CMN / Arquivo

Com o modelo de SCP, médicos são contratados como se fossem sócios da empresa, quando na verdade são empregados. A Justiça do Trabalho que isso é uma fraude.O juiz José Maurício Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal, acolheu os argumentos do Sinmed e reforçou que, embora a terceirização seja permitida, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), não é admitida a formação de estruturas artificiais de contratação destinadas a burlar direitos trabalhistas ou o objeto do contrato administrativo.

A sentença destaca que as empresas contratadas deveriam possuir médicos próprios em seus quadros, conforme previsto no edital e nos contratos firmados com o Município, o que não ocorreu. “A controvérsia não está na licitude da terceirização em si, mas no desvirtuamento do modelo, que ultrapassou os limites legais e se converteu em intermediação fraudulenta de mão de obra”, registrou o magistrado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também se manifestou no processo, apontando que o uso do modelo de Sociedades em Conta de Participação (SCP) tem sido empregado, em diversos casos, para mascarar relações de emprego e reduzir garantias trabalhistas da categoria médica.

Na avaliação do juiz, os contratos do modelo adotado pelas duas empresas deixam claro “inexistir participação societária real, risco empresarial dividido ou liberdade de organização, mas sim adesão compulsória a um modelo destinado a substituir o vínculo empregatício por vínculo societário artificial.”

“Tais SCPs não se destinam à exploração conjunta de atividade empresarial, mas funcionam exclusivamente como instrumento para colocar médicos em plantões previamente definidos, mediante escalas fixas, remunerações previamente estabelecidas, ausência total de participação nos resultados e sujeição direta a normas internas de conduta e controle técnico, reforçando que os profissionais atuavam sob direção das empresas rés e da própria administração pública”, enfatizou.

O que decidiu o juiz

Além de rejeitar todas as preliminares levantadas pelas empresas como alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade do sindicato e inépcia da ação, o juiz reafirmou que o Sinmed possui legitimidade ampla para defender direitos coletivos e individuais homogêneos dos médicos, atuando como substituto processual.

Com a decisão, fica ratificada a suspensão do modelo de subcontratação e reconhecida a ilicitude da quarteirização adotada pelas empresas na execução do contrato emergencial. As duas empresas poderão continuar operando, mas terão de modificar a forma de contratação dos profissionais, se adequando à lei.

Em nota, o Sinmed RN considerou a decisão “uma vitória histórica na luta contra a precarização do trabalho médico”. A entidade reforçou, ainda, que continuará atuando para “garantir contratações transparentes, diretas e que preservem a dignidade, a segurança jurídica e os direitos dos profissionais que atendem à população de Natal.”